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Fui demitido, e agora? Passo a passo para requerer seus direitos trabalhistas

Trabalhista
Fui demitido, e agora? Passo a passo para requerer seus direitos trabalhistas

Atualização em maio/2025: revisado com o novo salário mínimo de 1 de janeiro de 2025.

Em tempos de crise, é comum ouvirmos histórias de pessoas que perderam o emprego. Às vezes, isso acontece com pessoas que conhecemos. Outras vezes, é você quem é demitido.

Então surgem as dúvidas: o que acontece agora? A que eu deveria estar atento? Como proceder para ter meus direitos garantidos? Quais direitos eu tenho?

O objetivo desse artigo é esclarecer o processo de demissão, citar os direitos mais comuns que as pessoas têm, e como proceder para obtê-los.

Demitido sem justa causa

Demitido sem justa causa

Não importa o nome a que chamam: demissão, dispensa, desligamento. O processo de demissão é quase sempre uma grande mudança em sua vida, na vida dos que o cercam, e até mesmo para a empresa.

Além de todas as incertezas que aparecem nessa hora, relacionada a futuro, família, segurança e sustento, é normal que surjam dúvidas em relação aos seus direitos trabalhistas.

No entanto, a legislação brasileira dá bastante suporte ao empregado quando ele é demitido. Existem inúmeros itens que oferecem um mínimo de sustento até que ele possa conseguir outro emprego.

Dito isso, é necessário dizer que tudo depende de qual é o motivo do desligamento. A Portaria 2.685 de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego lista 12 motivos diferentes pelos quais uma pessoa pode ser afastada do emprego.

Neste artigo, vamos tratar especificamente do caso de você ter sido demitido sem justa causa. Se estiver pensando em pedir demissão, consulte nosso Passo a passo quando você pede demissão.

Essa é a causa mais comum em tempos de crise, e normalmente a mais inesperada. Ela acontece quando a empresa demite o funcionário, sem que o funcionário tenha dado uma justificativa válida para o desligamento. As empresas fazem isso quando se encontram em dificuldades financeiras, ou quando não têm mais necessidade do serviço do empregado.

Quando isso acontece, a empresa comunica o funcionário, e normalmente o aviso prévio irá começar no dia seguinte. Pode acontecer também de a empresa dar férias a um funcionário (é prerrogativa da empresa a escolha do período de férias – ver nossa calculadora de férias) e dispensá-lo quando este retorna ao trabalho.

De qualquer forma, o ônus do desligamento está com o empregado, e as leis brasileiras favorecem você durante a demissão.

Se você foi demitido sem justa causa, é isso que irá acontecer:

  • O empregado terá direito a aviso prévio
  • No cálculo das verbas rescisórias, entram:
    • Saldo de salário
    • Férias vencidas indenizadas, se houverem
    • Férias proporcionais indenizadas
    • Décimo terceiro salário proporcional indenizado
  • O empregado recebe 40% sobre o saldo do FGTS
  • O empregado tem direito a sacar o saldo de FGTS
  • O empregado tem direito a seguro-desemprego

E se eu fui demitido por justa causa?

Demitido por justa causa

Você é demitido por justa causa quando comete alguma falta grave durante o trabalho. O Artigo 482 da CLT lista o que pode ser considerado justa causa:

  • Ato de improbidade;
  • Mau procedimento ou incontinência de conduta;
  • Negociação por conta própria ou sem conhecimento do empregador, quando constituir concorrência à empresa em que trabalha;
  • Condenação criminal do empregado, se ele tiver que executar a pena;
  • Preguiça no desempenho das funções;
  • Embriaguez habitual em serviço;
  • Violação de segredo de empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Danos morais ou físicos contra qualquer pessoa;
  • Danos morais contra o empregador e superiores;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atentados contra a segurança nacional;
  • Perda dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão por conduta dolosa do empregado.

Pela lista, é de se julgar que quando ocorre uma dispensa com justa causa, o empregador não quer mais o empregado por perto, imediatamente, porque teme prejuízo à empresa ou a pessoas por parte do empregado.

Quando o empregado é demitido por justa causa, normalmente é de ação imediata. Ele assina os papéis e vai para casa.

Muitos dos recursos de suporte não estão disponíveis para o empregado que é demitido por justa causa. É isso o que acontece:

  • O empregado não cumpre nem tem direito a aviso prévio;
  • A rescisão inclui os seguintes itens:
    • Saldo de salário
    • Férias vencidas indenizadas, se houverem
  • Ele não tem direito a sacar o FGTS, nem a receber o valor da multa de 40%;
  • O empregado não tem direito a seguro-desemprego

Aviso prévio

Demitido Direitos Trabalhistas - Aviso prévio

O aviso prévio é um período que o empregado continua trabalhando na empresa, mesmo depois de ter sido demitido. Ele é garantido pelo artigo 487 da CLT. O empregado que foi demitido sem justa causa tem direito a 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias para cada ano inteiro que trabalhou na empresa, até um máximo de 90 dias (Lei 12.506 de 2011).

O aviso prévio é um direito irrenunciável do trabalhador, ou seja, nem ele, nem a empresa, podem recusar-se de aplicar o aviso prévio.

Se o empregado quiser desistir do aviso prévio, ele só pode fazê-lo se comprovar um novo emprego (Artigo 15 da Instrução Normativa 15 de 2010 do MTE). Se a empresa não quiser que o funcionário cumpra aviso prévio, ela deverá indenizar o valor correspondente como verba rescisória. Se o funcionário não cumprir aviso prévio, ele poderá ter dias descontados por falta.

Portanto, ao ser demitido, você terá dois caminhos: ou a empresa irá querer que você cumpra aviso prévio (o mais comum), ou você será dispensado do aviso prévio recebendo em dinheiro o tempo de trabalho que seria realizado.

Alguns sindicatos podem regulamentar que parte do aviso prévio seja trabalhado e parte seja indenizada em dinheiro. Por exemplo, se o período de seu aviso prévio é de 48 dias, o sindicato pode regimentar que você cumpra apenas 30 dias de aviso prévio e seja indenizado em 18 dias. Isso depende do sindicato.

Todos os detalhes de valor de aviso prévio indenizado e tempo de aviso prévio estão descritos na nossa calculadora de rescisão. Recomendamos fortemente a leitura do artigo para entender melhor os valores (e fazer simulações também).

De qualquer forma, na data da demissão, você irá assinar um termo de aviso prévio, e irá decidir também entre duas opções:

  • Se deseja sair 2 horas antes do término do expediente, todos os dias, durante seu aviso prévio; ou
  • Se deseja ser dispensado nos últimos 7 dias do seu aviso prévio.

Essas dispensas e horas de trabalho a menos não serão descontadas no seu salário. A escolha entre as opções é sua e não do empregador.

Durante o aviso prévio, você irá trabalhar normalmente, recebendo seu salário e outros direitos (como décimo terceiro salário) como receberia se ainda estivesse empregado. Se houverem faltas (além dos 7 dias combinados), elas serão descontadas também. A empresa provavelmente não exigirá hora-extra de você, já que isso aumentará o valor da rescisão trabalhista.

Em algum momento durante o aviso prévio, a empresa irá pedir a sua carteira de trabalho. Ela precisa fazer isso para fazer anotações finais sobre a rescisão do contrato de trabalho. Ela irá ficar com a carteira até a o final do processo.

O término do aviso prévio marcará a data de saída do emprego. Essa data é importante para a definição de alguns prazos que você verá a seguir. A data de saída é definida com todos os dias de aviso prévio, ou seja, parar de trabalhar 7 dias antes do término do aviso prévio não altera a data de saída.

A partir da data de saída, seu contrato de trabalho é considerado encerrado com a empresa.

Exame demissional

Logo depois da demissão, a empresa irá marcar uma data para que você faça o exame demissional. Ela pode ser feita no dia da demissão, ou durante o aviso-prévio.

Trata-se de um exame de saúde ocupacional, feito em uma empresa especializada, e é um procedimento obrigatório para todos os empregados regidos pela CLT.

A empresa irá marcar uma data e hora para você, e irá entregar um documento com essas informações. Procure saber onde é o local do exame de antemão para evitar problemas no dia.

No dia e hora marcados, você irá até o local escolhido pela empresa, levando o documento de agendamento, e será atendido por um médico especializado. O teor do exame dependerá de que função você exerce na empresa.

Após o exame, você irá receber um Atestado de Saúde Ocupacional. Esse atestado indicará se você está apto e com saúde em bom estado após ter terminado o contrato com a empresa.

Verbas Rescisórias

Demitido Direito Trabalhistas - Verbas Rescisórias

Ao fim do contrato de trabalho, a empresa deve pagar verbas rescisórias ao empregado. É o famoso “acerto de contas”. É garantido pelo Artigo 477 da CLT.

Quando você é demitido sem justa causa, você tem direito a:

  • Salário parcial do último mês trabalhado;
  • Indenização do aviso prévio, caso a empresa tenha dispensado o empregado de trabalhar durante o aviso prévio;
  • Férias vencidas que o trabalhador tenha adquirido no ano anterior, na forma de pagamento em dinheiro;
  • Férias proporcionais aos meses que trabalhou durante o último período aquisitivo, indenizados na forma de pagamento;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses que o empregado trabalhou no último ano, indenizados na forma de pagamento;
  • Multa de 40% sobre o valor dos depósitos de FGTS que a empresa fez para o empregado, depositada diretamente em sua conta de FGTS.

Consulte a nossa calculadora de rescisão para simular e entender esses itens.

Prazo

O prazo para pagamento da rescisão é e entrega dos documentos é de 10 dias corridos após o término do contrato (parágrafo 6º do artigo 477 da CLT).

O pagamento deve ser feito em dinheiro ou cheque, entregue em mãos ou depositado em conta do empregado.

Caso a empresa não cumpra esse prazo, ela deverá compensar o empregado, pagando-lhe uma multa no valor de um mês de salário (Artigo 477 da CLT, parágrafo 8º).

Não existe prazo máximo, no entanto, que a empresa deva cumprir para pagar a rescisão.

Homologação

Com a nova lei trabalhista, a recisão do contrato de trabalho não precisa ser mais homologada.

No entanto, o entendimento atual é de que se o empregado é filiado a um sindicato, tem mais de 1 ano de trabalho e a homologação está definida como obrigatória em uma convenção coletiva de trabalho, então a homologação deve ser feita.

Se este for seu caso, a rescisão deve ser homologada junto com o sindicato ao qual você é filiado.

Se você for dispensado de homologação

Se seu contrato foi de menos de um ano, não é filiado a um sindicato, ou se não existe obrigatoriedade de homologação em uma convenção coletiva de trabalho, no fim do contrato, você irá receber a seguinte documentação:

  • Sua Carteira de Trabalho, devidamente anotada;
  • O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), em 3 vias:
    • Uma para você
    • Uma usada para o saque de FGTS
    • Uma usada para solicitar o seguro-desemprego
  • O Termo de Quitação de Rescisão Contratual (TQRC), em 3 vias:
    • Uma para você
    • Uma usada para o saque de FGTS
    • Uma usada para solicitar o seguro-desemprego
  • O Requerimento de Seguro-Desemprego, usado para solicitar o seguro-desemprego;
  • A Comunicação de Dispensa, outro documento usado para solicitar o seguro-desemprego. Provavelmente vai estar grampeado junto com o Requerimento de Seguro-Desemprego;
  • Um documento com a Chave de Movimentação de FGTS. Essa chave é usada para requerer o saque de FGTS.

Isso deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data de saída, caso você tenha trabalhado o aviso prévio, ou até dez dias depois da data da demissão, caso contrário.

Se houver necessidade de homologação da rescisão

Se você tem mais de um ano de contrato, é filiado a um sindicato e existe a obrigatoriedade de homologação em uma convenção coletiva de trabalho, o procedimento é diferente.

Alguns dias antes da data de saída, a empresa irá comunicar uma data marcada para fazer a Homologação da rescisão. A Homologação deve ser feita até o primeiro dia útil após o fim do aviso prévio, ou 10 dias depois da data de saída, se não houve aviso prévio trabalhado.

A Homologação normalmente é feita no sindicato. Uma data e hora vão ser marcadas para que você se encontre com um representante da empresa e um representante do sindicato.

Na Homologação, o sindicato irá analisar se todos os valores estão corretos e irá explicar para você o que são esses valores, o porquê dos descontos, e levantar se houve alguma irregularidade no pagamento.

Durante a Homologação, você poderá tirar quaisquer dúvidas que tenha em relação à rescisão e o que fazer a partir daí.

Você tem o direito de não aceitar a homologação se não houver o pagamento de todas as verbas rescisórias.

O representante do sindicato irá perguntar se você concorda com os valores e se você recebeu tudo corretamente. Se sim, você irá assinar o Termo de Homologação da rescisão.

O representante da empresa irá assinar também e usará o carimbo da empresa e seu carimbo pessoal. O representante do sindicato também assinará, usando seu carimbo pessoal e irá carimbar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho como Homologado.

Você receberá 3 cópias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e do Termo de Homologação.

Você também receberá:

  • Sua Carteira de Trabalho, devidamente anotada;
  • O Requerimento de Seguro-Desemprego, usado para solicitar o seguro-desemprego;
  • A Comunicação de Dispensa, outro documento usado para solicitar o seguro-desemprego. Provavelmente vai estar grampeado junto com o Requerimento de Seguro-Desemprego;
  • Um documento com a Chave de Movimentação de FGTS. Essa chave é usada para requerer o saque de FGTS.

Além de receber os documentos necessários para sacar o FGTS e solicitar seguro-desemprego, você será informado da data quando o FGTS estará disponível para saque. O seguro-desemprego só poderá ser solicitado após o saque do FGTS.

Saque de FGTS

Demitido direitos trabalhistas - Saque de FGTS

Durante o período em que trabalhou na empresa, o empregador depositou 8% do seu salário bruto, todo mês, em uma conta vinculada ao seu nome no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esse dinheiro depositado rendeu ao longo do tempo 3% ao ano, mais TR (Taxa Referencial).

Você pode saber mais sobre o FGTS e como esses juros influenciam na acumulação do saldo na nossa página de cálculo de FGTS.

Por ter sido demitido sem justa causa, duas coisas acontecem:

  • A empresa paga 40% sobre o valor que ela depositou como multa, diretamente no seu FGTS (ela deve pagar também 10% do valor como multa para o governo);
  • Você tem direito a sacar todo o saldo do FGTS.

Atenção: a multa de 40% é sobre o que a empresa depositou em sua conta de FGTS. Não entra na conta os valores depositados por outras empresas que você trabalhou anteriormente. Também não importa se você sacou o FGTS para compra da casa própria. Os 40% não são calculados sobre o saldo do seu FGTS e sim sobre o que a empresa que está demitindo você depositou.

Nessa seção, você vai entender o que fazer para poder sacar o seu FGTS. Você pode acessar nosso artigo especial para saber como consultar o FGTS. Se quiser saber sobre valores de multa, visite a nossa calculadora de rescisão de trabalho.

Se estiver sem ideias do que fazer com seu FGTS, veja 5 maneiras inteligentes de usar o FGTS.

Requisitos e documentos necessários

Você precisa reunir os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho devidamente anotada pela empresa;
  • Documento de identificação (RG, CNH, documento de conselho de classe, etc.);
  • Termo de Quitação da Rescisão Contratual, se não houve necessidade de homologação da rescisão;
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houve a homologação.
  • A Chave de Identificação de Movimentação de FGTS, entregue pela empresa.

Prazos

Quando você receber os documentos de rescisão, a empresa irá informa-lo quando o seu FGTS estará disponível para saque. Se não informarem, pergunte.

O empregador é responsável por informar a Caixa Econômica Federal sobre a rescisão de trabalho e a devida disponibilização do seu saque. Ao informar a Caixa, a empresa obtém uma chave de identificação de movimentação. Essa chave é usada para sacar seu FGTS e só pode ser usada uma vez.

Normalmente, em até 5 dias úteis depois da rescisão, o empregado já pode sacar o FGTS. Às vezes, pode acontecer de a multa de 40% sobre o valor de FGTS não estar disponível na mesma data que o saldo anterior. Nesse caso, você tem duas opções:

  • Espera a multa ser creditada na sua conta de FGTS e saca todo o montante de uma só vez; ou
  • Saca o saldo anterior usando a chave de identificação, e faz outro saque da multa de 40% depois. Nesse caso, você vai precisar entrar em contato com a empresa para eles emitirem outra chave de movimentação, já que a primeira não poderá ser mais usada.

Vale a pena consultar o extrato de FGTS regularmente para saber se os lançamentos já foram feitos. Para saber como fazer isso, dê uma olhada em nosso tutorial passo-a-passo para consultar o FGTS.

O prazo máximo para requerer o saque de FGTS é de 120 dias a partir da data de saída. É recomendável dar entrada o quanto antes.

Como fazer

Se você possui Cartão do Cidadão e senha, e o saque é de até R$ 1.500,00, você pode fazer o saque no autoatendimento da Caixa, em lotéricas, ou postos de atendimento da Caixa.

Caso contrário, você precisará ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, munido de todos os documentos, em horário de funcionamento do banco. Qualquer agência da CEF pode ser usada para isso. Consulte amigos ou a própria empresa sobre uma agência que eles recomendam.

Ao chegar lá, você obtém uma senha para atendimento de FGTS em um dos totens de senha.  Se houver um atendente distribuindo senhas, ele poderá fazer uma pré-conferência dos documentos.

O processo de solicitação é bem simples. Ao ser atendido, o agente irá pedir os documentos que você levou e irá fazer a solicitação pelo sistema da Caixa. Ao final, ele irá liberar o saque para você.

Como o saque vai ser mais do que R$ 1.500,00, você será encaminhado para um caixa, onde você poderá fazer uma transferência para uma conta sua. Se você não tiver uma conta na CEF, você poderá fazer um TED (Transferência Eletrônica Disponível) para uma conta de outro banco. Você só precisará apresentar o Termo de Homologação/Quitação de Rescisão. O TED não tem custo para você.

Quando você fizer o saque/transferência, você irá receber um comprovante de saque. Guarde esse comprovante com cuidado, já que ele será necessário para fazer a solicitação do seguro-desemprego.

Seguro-desemprego

Demitido direito trabalhistas - Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício oferecido a trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa. Ele está assegurado pelo artigo 7º da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei 7.998 de 1990.

O seguro-desemprego garante uma renda de três a cinco parcelas que variam de um salário mínimo (R$ 1.518,00) a R$ 2.424,11 (baseado na tabela de valores do seguro desemprego a partir de 11 de janeiro de 2025).

A quantidade de parcelas e o valor dependem de vários fatores, inclusive qual era o seu salário antes de ser demitido e por quanto tempo você trabalhou nos últimos meses.

Para maiores informações sobre o valor que você vai receber, consulte a calculadora de seguro-desemprego.

Depois de requerido, é possível consultar o seguro desemprego pela Internet, seguindo esses passos.

Prazos e requisitos

O seguro-desemprego só está disponível para aqueles que foram demitidos sem justa causa. Você também deve estar desempregado quando foi requerer o seguro-desemprego, e deve informar o Ministério do Trabalho quando conseguir um novo emprego.

Você precisa ter sacado o FGTS antes de requerer o seguro-desemprego. Você irá precisar levar o comprovante de saque do FGTS como documento requerido.

Existem requisitos de ter trabalhado certa quantidade de meses para ter direito ao seguro-desemprego. Esse tempo trabalhado depende se é a sua primeira, segunda ou terceira vez que pede o benefício. Para ter direito ao seguro-desemprego, você precisa ter trabalhado:

  • 12 meses nos últimos 18 meses, caso seja sua primeira solicitação;
  • 9 meses nos últimos 12 meses, caso seja sua segunda solicitação;
  • 6 meses nos últimos 6 meses, a partir da terceira solicitação.

Prazo: O seguro desemprego pode ser solicitado a partir do 7º dia depois da dispensa, mas não antes de sacar o FGTS. O prazo máximo de solicitação é 120 dias após a data de saída.

Documentos necessários

A lista exata de documentos necessários para o seguro-desemprego depende do órgão na sua cidade que recebe as solicitações, mas é certo que esses documentos são indispensáveis:

  • Requerimento do Seguro Desemprego
  • Comunicação de Dispensa

Esses dois documentos são entregues a você pela empresa em até 10 dias após a sua data de saída. Esses papéis são emitidos pela empresa, através de um sistema Web. Antigamente, antes da Internet, esses documentos eram gerados de forma manual, e é por isso que se você buscar informações por Seguro Desemprego, pode ver coisas como via marrom ou via verde. As vias coloridas não são mais usadas (na maioria das vezes), e os papéis que você vai receber são brancos (alguns lugares são chamados de via branca).

Fique atento e certifique-se de que ambos os documentos possuem carimbo padronizado da empresa e carimbo e assinatura do empregador (ou do responsável pelo RH).

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Esse documento é obtido diretamente pelo empregador. Você vai receber várias vias desse documento, uma delas irá ficar com o seguro-desemprego. Verifique se existe a assinatura e carimbo do empregador, e se você assinou o termo.

  • Termo de Homologação/Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho

Você também recebeu um Termo de Homologação/Quitação da rescisão. Se você não homologou a rescisão, apenas o TQRCT é entregue. Se você homologou, o THRCT é entregue. O termo de homologação deve ter o carimbo do sindicato. Você vai receber várias cópias desse documento, uma delas ficará com o seguro-desemprego.

  • Comprovante de saque do FGTS

Você recebe isso quando saca seu FGTS. É simplesmente o recibo de saque entregue pelo caixa.

  • Documento de identidade e CPF – A CNH substitui os dois
  • Carteira de trabalho

Pode ser requerido também um comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido no mês atual ou anterior.

Também podem ser solicitadas cópias de documentos (não autenticadas), como identidade, CPF e carteira de trabalho. Alguns órgãos fazem essas cópias no local, mas outros pedem que você vá com essas cópias já feitas.

Outros documentos podem ser requeridos, portanto você precisa se informar com o órgão que recebe as solicitações de seguro-desemprego.

Como solicitar

Você só pode solicitar o seguro-desemprego depois de sacar o FGTS. Dessa forma, teoricamente seria possível sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego no mesmo dia.

Na prática, isso vai depender muito de como é feita a solicitação do seguro-desemprego no seu município.

A primeira coisa que você deveria fazer é se informar no departamento de Recursos Humanos de sua empresa onde são feitas as solicitações de seguro-desemprego em sua cidade. Esses lugares podem ser:

  • Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE);
  • Postos do Sistema Nacional do Emprego (SINE);
  • Agências específicas da Caixa Econômica Federal;
  • Outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Você deve descobrir onde é feito, qual o endereço e qual o telefone do posto de atendimento.

A segunda coisa a fazer é ligar no posto e se informar de como é o procedimento. Alguns postos fazem o atendimento através de hora marcada, o que é bastante conveniente. Mas muitos postos requerem que você chegue cedo e obtenha uma senha para atendimento.

Lembre-se que um posto do SINE atende não apenas solicitações de seguro-desemprego, mas centenas de pessoas que vão lá se cadastrar para obter emprego. Não é incomum, dependendo da localidade, de o posto fornecer um número limitado de senhas diariamente para garantir o atendimento das pessoas.

As dicas que podem ser dadas são:

  • Conheça o procedimento de antemão,
  • Reúna a documentação necessária,
  • Chegue muito cedo para garantir o atendimento e
  • Prepare-se para passar o dia no posto.

O procedimento de solicitação em si é simples: o agente irá conferir a documentação, cadastrar você no sistema do SINE e se tudo estiver correto, liberar os pagamentos do seguro-desemprego.

Você vai receber um relatório indicando as datas de pagamento do benefício e o Comunicado de Dispensa preenchido e assinado pelo agente.

Você será cadastrado automaticamente no SINE, e poderá ser chamado nos postos do SINE para recolocação de trabalho e participar de programas de qualificação.

Como obter os pagamentos

Os pagamentos se iniciam depois de 30 dias da solicitação, e são feitos a cada 30 dias a partir daí.

Para sacar os pagamentos, existem três alternativas:

  • Se você possui uma conta na Caixa Econômica Federal, o benefício será creditado automaticamente nela;
  • Se você possui o Cartão do Cidadão, o benefício pode ser retirado no autoatendimento da Caixa, ou em uma Lotérica ou Correspondente Caixa Aqui;
  • Caso contrário, você poderá sacar em um caixa na CEF, apresentando um documento de identidade e o Comunicado de Dispensa.

Linha do tempo

Para facilitar a sua agenda de prazos, montamos uma linha do tempo indicando os principais marcos aos quais você deve estar atento.

Com aviso prévio trabalhado

Se você vai cumprir aviso prévio, eis as principais datas a serem observadas (o Dia 0 é a data de saída do emprego):

  • Dia 0–X: Data de aviso prévio. Nesse dia começa seu aviso prévio. Você pode ter sido avisado da demissão no mesmo dia ou anteriormente. Acontece de 30 a 90 dias antes da sua saída da empresa. Consulte a calculadora de rescisão para saber exatamente quantos dias são.
  • Dia 0-Y: Data do exame demissional. Alguns dias depois do início do aviso prévio, você deverá fazer o exame de saúde demissional. Ele acontece antes da data de saída.
  • Dia 0-7: Fim do período trabalhado. Se você escolheu sair do trabalho 7 dias antes do fim do aviso prévio, você para de trabalhar nesse dia. Se escolheu sair 2 horas antes todos os dias, continua trabalhando até a data de saída.
  • Dia 0: Data de saída. Esse dia encerra seu contrato de trabalho.
  • Dia 1: Homologação. Se você é obrigado a homologar a rescisão, o primeiro dia útil depois da data de saída é o último dia para que a empresa faça a homologação da sua rescisão.
  • Dia 5: Saque de FGTS. O saldo de FGTS ficará disponível para saque a partir de 5 dias úteis depois da data de saída. Confirme a data durante a homologação da rescisão.
  • Dia 7: Solicitação de Seguro-Desemprego. Você pode solicitar o seguro-desemprego a partir do sétimo dia útil depois da saída, mas não antes de sacar o FGTS. Teoricamente, é possível fazê-lo no mesmo dia do saque, mas na prática, você provavelmente deverá reservar um dia só para o seguro-desemprego.
  • Dia 10: Último dia de pagamento. A empresa tem 10 dias úteis para entregar a documentação e o pagamento da rescisão. Saque de FGTS e requerimento de seguro desemprego só podem ser feitos depois disso.
  • Dia 37: Primeiro pagamento do Seguro-Desemprego. O pagamento do seguro-desemprego só ocorre 30 dias depois da solicitação. Dessa forma, é altamente recomendado que você solicite o seguro-desemprego o mais rápido possível.
  • Dia 120: Último dia para solicitações de FGTS e Seguro-Desemprego. Você tem até 120 dias corridos depois da data de saída para solicitar FGTS e Seguro-Desemprego.

Sem aviso prévio trabalhado

Se você vai ter aviso prévio indenizado, essas são as datas mais importantes:

  • Dia 0: Data da demissão. Esse dia é quando encerra seu contrato de trabalho. Também é o dia de:
    • Data de saída: Este será seu último dia trabalhado na empresa.
    • Data do exame demissional. A empresa pode mandar você para o exame demissional no mesmo dia da demissão.
  • Dia 10: Homologação e Último dia de pagamento. Se você homologar a rescisão, o décimo dia depois da data de saída é o último dia para que a empresa faça a homologação da sua rescisão. Também é o último dia para a empresa pagar sua rescisão trabalhista.
  • Dia 10: Saque de FGTS. O saldo de FGTS ficará disponível para saque a partir de 5 dias úteis depois da data de saída. Então, teoricamente, você poderá fazer o saque logo depois da homologação da rescisão. Confirme a data durante a homologação.
  • Dia 11: Solicitação de Seguro-Desemprego. Você pode solicitar o seguro-desemprego a partir do sétimo dia útil depois da saída, mas não antes de sacar o FGTS. Teoricamente, é possível fazê-lo no mesmo dia do saque, mas na prática, você provavelmente deverá reservar um dia só para o seguro-desemprego.
  • Dia 41: Primeiro pagamento do Seguro-Desemprego. O pagamento do seguro-desemprego só ocorre 30 dias depois da solicitação. Dessa forma, é altamente recomendado que você solicite o seguro-desemprego o mais rápido possível.
  • Dia 120: Último dia para solicitações de FGTS e Seguro-Desemprego. Você tem até 120 dias corridos depois da data de saída para solicitar FGTS e Seguro-Desemprego.

Dicas Finais

Como você pode ver, além de ser uma grande mudança na vida da pessoa, a saída de um emprego acaba agregando alguns transtornos por conta da busca por direitos trabalhistas.

Algumas dicas para deixar essas tarefas mais simples:

Mantenha uma pasta com todos os documentos de trabalho juntos. Isso reduz a preocupação em ir atrás da papelada toda vez que precisar ir atrás de algum direito. Os documentos que você pode manter na pasta são:

  • Carteira de Trabalho
  • Documento de identificação
  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (3 vias)
  • Termo de Homologação/Quitação de Rescisão (3 vias)
  • Requerimento do Seguro Desemprego
  • Comunicação de Dispensa
  • Chave de Identificação de Movimentação de FGTS
  • Comprovante de Saque de FGTS (depois de sacar o FGTS)
  • Atestado de Saúde Ocupacional do Exame Demissional
  • Três últimos recibos de salário pagos pela empresa

Procure se informar por telefone sobre quais documentos são necessários antes de ir a qualquer lugar. Isso pode economizar bastante tempo e dinheiro.

Tenha bastante disposição. Principalmente para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego. A não ser que seja um dia atípico, é bastante comum passar várias horas dentro da agência do SINE ou da Caixa Econômica. Especificamente para solicitar seguro-desemprego no SINE, é provável que você tenha que chegar muito cedo e almoçar pelas redondezas. Não desanime!

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