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Como Calcular Rescisão

Trabalhista

Atualização janeiro/2025: atualizado com a nova tabela de INSS e do IRPF de 1 de janeiro de 2025.

Para realizar o cálculo de sua rescisão de trabalho preencha os dados abaixo e clique em “Calcular”. Entenda o cálculo.

R$
dias
R$
Veja o resultado após o anúncio
Rescisão
FGTS - Saque disponível
Dias de aviso prévio devido
Última data de contrato

Rescisão

Descrição Total
Saldo de Salário
Férias
Décimo terceiro proporcional
Décimo terceiro indenizado
Resultado

Saldo de salário

Descrição Quantidade Alíquota Proventos Descontos
Salário Bruto
INSS
IRRF
Resultado

Descrição Quantidade Alíquota Proventos Descontos
Aviso prévio
INSS
Resultado

Férias

Descrição Período aquisitivo Quantidade Proventos
Férias vencidas
Férias vencidas (durante aviso prévio)
Férias proporcionais
Ferias de aviso prévio indenizado
Resultado

Décimo terceiro proporcional

Descrição Quantidade Alíquota Proventos Descontos
Décimo terceiro proporcional
INSS
IRRF
Resultado

Décimo terceiro indenizado

Descrição Quantidade Alíquota Proventos Descontos
Décimo terceiro indenizado
INSS
IRRF
Resultado

Depósito de FGTS

Descrição Proventos
Saldo de Salário
Aviso prévio
Décimo terceiro
Resultado

FGTS

Descrição Total
Saldo de FGTS
Depósito de FGTS referente a rescisão
Total
Multa de 40% sobre o FGTS a receber
Multa de 20% sobre o FGTS a receber
Total + Multa
Total
% disponível para saque
Valor disponível para saque

O que você precisa saber para calcular rescisão de contrato de trabalho

Calcular Rescisão

Essa situação acontece na vida de muitas pessoas: o sujeito, ou a empresa onde ele trabalha, chega à conclusão que deve encerrar sua relação de trabalho atual. Se você está lendo isso, provavelmente está passando por essa situação agora. Pode ser que a empresa tenha lhe dispensado. Pode ser que você resolveu partir dessa para uma melhor. Em todo caso, é muito comum haver dúvidas sobre seus direitos e que tipo de compensação você terá pela rescisão de contrato. Esse artigo ajudará você a calcular rescisão trabalhista.

Existem muitas variáveis para se levar em conta na hora de calcular rescisão de trabalho. A primeira e mais importante é:

Qual o motivo da rescisão do contrato de trabalho?

No caso de encerramento de um contrato de trabalho que não tinha tempo determinado para encerrar (a maioria dos casos), existem três respostas comuns para essa pergunta:

  1. Você pediu demissão
  2. A empresa lhe dispensou com justa causa (insubordinação, crime, abandono de emprego, etc.)
  3. A empresa dispensou você sem uma justa causa
  4. Você e a empresa resolveram fazer recisão por comum acordo (nova lei trabalhista)

Dependendo da resposta, ao calcular rescisão, você terá a um certo grupo de verbas rescisórias. Por exemplo, se você foi demitido sem justa causa, você tem direito a saque integral do seu saldo depositado no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS). Caso contrário, não.

Mas antes de explicar sobre cada um dos direitos e mostrar como calcular rescisão, é preciso responder a uma segunda pergunta:

Como será tratado o aviso prévio?

O aviso prévio é um período de tempo depois da dispensa, em que o empregado continua trabalhando com remuneração, até o encerramento do contrato de trabalho.

É um direito mútuo, do empregado e do empregador, que cumpre duas funções:

  • Primeiro, ele garante tempo para o empregado arrumar outro emprego.
  • Segundo, ele garante tempo ao empregador para conseguir outra pessoa para o cargo que o empregado está deixando.

Dependendo do motivo de encerramento do contrato, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

  • No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando e recebe o seu salário normalmente, até o fim do contrato de trabalho.
  • No caso de aviso prévio indenizado, o empregado vai pra casa, o contrato de trabalho encerra imediatamente, e o empregador paga a remuneração que seria devida a você pelo tempo de aviso prévio. Ao calcular rescisão, ele entra como verba indenizatória.

Lembrando que, se é o empregado que pede demissão e não cumpre aviso prévio, é ele quem deve indenizar o empregador, já que o ônus do não cumprimento recai sobre o empregador.

Essas duas variáveis, motivo de rescisão de contrato e modo de aviso prévio, são as mais importantes para o cálculo de verbas rescisórias ao se calcular rescisão de trabalho.

Direitos trabalhistas e cálculos

Direitos trabalhistas e cálculos de rescisão

Enfim, vamos ver como calcular rescisão. Em geral, o as verbas rescisórias abrangem os seguintes itens:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • Depósito de FGTS
  • Saque de FGTS
  • Multa sobre o valor do FGTS

Esses cálculos variam bastante de acordo com o motivo de rescisão de contrato e modo de aviso prévio. Além disso, ao calcular rescisão, é muito importante lembrar que cabem descontos por causa da previdência social (INSS) e imposto de renda (IRRF).

Para muitas dessas contas, é necessário calcular o valor de seu salário bruto. O salário bruto é, obviamente, o seu salário devido antes dos descontos de previdência social e imposto de renda. Se você recebe salário variável (por causa de comissões, gorjetas, etc.), uma média dos últimos salários é feita para fins de cálculo. Você precisa ter esse valor de antemão se quiser calcular rescisão manualmente ou usando nossa calculadora de rescisão.

Saldo de salário

O saldo de salário é o salário que lhe devem por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido (às vezes é o mês inteiro).

Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.

Se o último dia trabalhado cair em uma sexta-feira e o sábado for compensado, o domingo é indenizado, ou seja, conta para o saldo de salário (instrução normativa SRT no 3 de 2002).

Lembre-se de descontar INSS e IRRF do valor encontrado ao calcular rescisão.

Aviso prévio

Se você pediu demissão, você deve 30 dias de aviso prévio para o empregador. O não cumprimento do aviso prévio faz com que você seja obrigado a indenizar a empresa, ou seja, você deverá pagar 1 salário para a empresa.

Se você foi demitido com justa causa, você não tem direito a aviso prévio. Provavelmente você fez alguma coisa bem ruim, e a empresa não quer você mais no ambiente de trabalho (e nem lhe deve nada por isso).

Se você foi demitido sem justa causa, a empresa lhe deve aviso prévio. Nesse caso, existem duas situações:

  1. A empresa exige que você trabalhe o aviso prévio. Nesse caso, você vai receber o tempo trabalhado como se fosse seu salário (com descontos inclusive).
  2. A empresa indeniza o aviso prévio. Assim, você vai pra casa e recebe o valor do seu salário devido pelo tempo de aviso prévio.

O tempo de aviso prévio nesse caso é de 30 dias, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado, de acordo com a Lei 12.506 de 11/10/2012. Dessa forma, uma pessoa demitida antes de completar 1 ano de empresa tem 30 dias de aviso prévio, enquanto que uma pessoa com 7 anos e 3 meses de casa tem 51 dias de aviso prévio.

Com a nova lei trabalhista, existe o modelo de recisão por comum acordo. Neste caso, o aviso prévio ainda é de 30 dias, mas se a empresa resolver mandar você para casa e indenizar o aviso prévio, a indenização é equivalente a apenas 15 dias (artigo 484-A).

Férias

Se você possui férias vencidas por causa de tempo de trabalho, você recebe o valor correspondente, mais o terço de férias.

Em nossa calculadora de rescisão, você deve informar a quantidade de dias de férias vencidas que você ainda tem. Se você não tem férias vencidas (já tirou férias de 30 dias no ano ou ainda não completou 1 ano de empresa), então informe 0. Se você tem férias vencidas e ainda não tirou férias, informe 30. Se você ja tirou férias parciais, informe o número de dias que ainda falta tirar.

Se você não foi demitido por justa causa, você deve calcular rescisão incluindo também férias proporcionais. As férias proporcionais são calculadas pela contagem de meses desde o início do período aquisitivo até o fim do contrato de trabalho, incluindo o aviso prévio.

Por exemplo, se você foi contratado em um 21 de julho (não importa de que ano), e o encerramento do contrato foi em 21 de setembro, você tem 2/12 de um salário como férias (1/12 adquiridos no período de 22 de julho a 21 de agosto, e 1/12 adquiridos no período de 22 de agosto a 21 de setembro). Além desse valor, soma-se o 1/3 de férias.

Décimo terceiro salário proporcional

Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.

Depósito de FGTS

Os recebimentos de saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e décimo terceiro proporcional são usados como base para um depósito de FGTS. Calcula-se 8% de cada um desses recebimentos ao calcular rescisão.

Esse montante pode ser depositado na sua conta de FGTS no caso de pedido de demissão ou dispensa com justa causa, ou entregues diretamente a você, caso contrário.

Saque do saldo de FGTS

Se você foi dispensado sem justa causa, tem direito a sacar o saldo existente em sua conta no Fundo Garantidor por Tempo de Serviço (FGTS). Você deve estar atento a esse valor ao calcular rescisão porque normalmente é muito vantajoso sacar esse valor, para investir em outra aplicação mais interessante. Pra se ter uma ideia, o rendimento de títulos públicos é em torno de 5% ao ano, enquanto que o de FGTS é apenas 3%. Esse valor é livre de descontos de INSS ou IRRF.

Se você foi dispensado por comum acordo, você tem direito a sacar 80% do montante do FGTS.

Se você tiver acesso ao FGTS, não deixe de conferir 5 maneiras inteligentes de usar o FGTS para não fazer coisas que pode se arrepender depois.

Multa sobre o valor de FGTS

Da mesma forma, se você foi dispensado sem justa causa, tem direito de uma multa referente a 40% do total que a empresa depositou no fundo enquanto você era funcionário dela. Esse valor é depositado no FGTS e você poderá sacá-lo. Nós incluímos esse valor na nossa calculadora, caso deseja calcular rescisão.

Se você e a empresa optaram por recisão de comum acordo, a multa é de 20% do montante depositado, e não 40%.

Atenção: a multa é sempre sobre o que a empresa depositou em sua conta de FGTS. Não entra na conta os valores depositados por outras empresas que você trabalhou anteriormente. Também não importa se você sacou o FGTS para compra da casa própria e agora você não tem nenhum ou tem pouco dinheiro em saldo. A porcentagem da multa não é calculada sobre o saldo do seu FGTS e sim sobre o que a empresa que está demitindo você depositou.

Dúvidas frequentes sobre o cálculo de rescisão

Como o cálculo de rescisão é muito complexo, vamos esclarecer algumas dúvidas que podem aparecer durante as suas simulações.

E se o aviso prévio começar em um ano e terminar no outro?

Aviso Prévio

Pode acontecer de você começar o aviso prévio em um ano, normalmente em dezembro, e terminar em outro. Isso acontece principalmente se você tem muito tempo de casa e irá cumprir mais de 30 dias de férias.

Nesse caso, até o fim do ano, você receberá décimo terceiro salário normalmente, como todos os outros funcionários. Como acerto rescisório, você receberá o décimo terceiro proporcional apenas do ano em que acabou seu contrato de trabalho.

Por exemplo, se você tem 60 dias de aviso prévio e começou a trabalhar nele em 1º de dezembro, o fim do seu contrato é 30 de janeiro do próximo ano. Em 1º de dezembro você provavelmente já terá recebido a primeira parte do seu décimo terceiro salário e em dezembro mesmo você receberá a segunda parte.

O décimo terceiro proporcional, nesse caso, se aplica apenas ao período trabalhado a partir de 1º de janeiro do próximo ano, o que equivale a 1/12 de um salário.

Portanto, atenção ao usar a calculadora. Se você fizer uma simulação em que o contrato de trabalho acaba em dezembro, o resultado será maior que se o contrato acabar em janeiro. E isso está correto: a fim de verbas rescisórias, quando o contrato acaba em dezembro, você recebe décimo terceiro proporcional de 11 ou até 12 meses. Findando em janeiro, você recebe décimo proporcional apenas de janeiro.

Mas não quer dizer que você não vai receber o décimo terceiro salário do ano que passou! Ele apenas não entra como verba rescisória, você recebe ele como todo funcionário: metade até novembro e metade até dezembro.

E se vencerem novas férias enquanto eu estiver de aviso prévio?

Férias vencidas

Se durante o aviso prévio trabalhado, fechar um período aquisitivo de 1 ano de férias, você irá ganhar mais 30 dias de férias (ou menos, veja nosso artigo de cálculo de férias). Essas férias serão indenizadas para você na forma de pagamento.

Por isso, a calculadora mostra essas férias vencidas como um campo a parte, chamado Férias vencidas (durante o aviso prévio).

Caso especial: você já tem férias vencidas

Se um empregado tem férias vencidas e vai ser demitido, é muito comum que o empregador faça ele tirar essas férias.

Isso acontece porque deixar para pagar férias vencidas como verba rescisória pesa muito no bolso do empregador. Férias é uma das maiores verbas rescisórias, principalmente por causa do acréscimo de 1/3 constitucional.

Além disso, se estiver perto do fim do período aquisitivo, o empregador é obrigado a dar férias para o empregado, ou ele terá que pagar essas férias em dobro (veja o artigo sobre cálculo de férias).

Por isso, é relativamente comum que o empregador dê férias para o empregado, pagando esse valor antecipado, e deixando para demitir o funcionário quando ele volta das férias. Note que o empregador não está fugindo do dever de indenizar o funcionário: tudo é pago conforme a lei. Mas já que ele tem a prerrogativa de escolher quando o funcionário poderá gozar as férias, ele tem o direito de fazer isso.

Se você já viu isso acontecer (ou mesmo aconteceu com você), agora entende o porquê.

Fazendo o cálculo saindo dia 30 está pagando mais de rescisão do que eu sair no dia 10 do mês seguinte. Não deveria pagar se eu sair depois?

Esse comportamento da rescisão é normal e tem a ver com o saldo de salário. O cálculo de rescisão mostra apenas os valores recebidos como rescisão, e não os salários normais recebidos como holerite. Vamos explicar.

Se sua última data de contrato for mais perto do fim do mês, você tem um saldo de salário a ser pago como rescisão que é cada vez mais alto quanto mais tarde no mês é a sua data de saída. Perto do fim do mês, o saldo de salário é quase o valor do seu salário integral!

Se você esperar para sair no início do mês seguinte, duas coisas vão acontecer. Primeiro, o salário do mês anterior é pago normalmente como holerite. A segunda coisa é que o saldo de salário que será pago será menor que no primeiro caso porque serão menos dias a serem pagos.

Por exemplo: se você começou em uma empresa no dia 01/01/2018 e pediu demissão no dia 30/05/2019, com um salário de R$ 2.500,00, você deve 30 dias de aviso prévio e portanto sua última data de contrato é no dia 29/06/2019. Você vai receber seu salário de maio normalmente, com holerite, mas receberá os 29 dias trabalhados em junho como rescisão (R$ 2.177,03). Soma-se a isso as férias proporcionais (R$ 1.666,67) e décimo terceiro proporcional (R$ 1.150,00), totalizando R$ 4.993,70.

Mas se você decidir sair no dia 10/06/2019, ou seja, 10 dias mais tarde, sua rescisão será de R$ 3.558,60, quase R$ 1.500,00 a menos. Isso acontece porque você deve 30 dias de aviso prévio e portanto, sua última data de contrato será dia 10/07/2019, bem no início do mês. Você ainda vai receber o seu salário de maio e junho normalmente como pagamento de salário. No seu holerite vai constar apenas o pagamento do saldo de salário de 10 dias em julho (R$ 741,94), mais o pagamento das férias proporcionais (R$ 1.666,67) e décimo terceiro proporcional (R$ 1.150,00).

Por isso, não se preocupe caso o valor da rescisão seja menor se você sair depois. No cálculo existe esse comportamento em que o valor da sua rescisão normalmente é maior caso você saia no fim do mês do que caso você saia no início do mês (mesmo que seja uma data no mês seguinte).

Seguro desemprego

Se você foi demitido sem justa causa, talvez você tenha direito ao seguro desemprego.

Nós temos uma série de artigos sobre o seguro-desemprego que talvez seja de seu interesse:

  • Calculadora de seguro desemprego
  • Passo a passo para consultar o seguro-desemprego

Lembre-se de que, caso você pediu demissão, está sendo demitido por comum acordo, ou foi demitido com justa causa, você não tem direito ao seguro desemprego.

Perdi meu emprego, e agora?

Se você perdeu seu emprego recentemente, ou está na eminência de ficar desempregado, nós temos dois guias detalhados sobre o que você deve fazer nessa situação:

  • Se você foi demitido, o guia Perdi o emprego, e agora? mostra todos os seus direitos, e um passo a passo sobre o que você deve fazer para consegui-los.
  • Agora, se você pretende pedir demissão, ou já o fez, o artigo Quer pedir demissão e garantir seus direitos? mostra o que você deve fazer depois que pede demissão, além de explicar exatamente quais são seus direitos.

Conclusão

Como você pode ver, calcular rescisão pode ser bastante complicado.

Mesmo os conceitos apresentados aqui não são totalmente completos: existem casos bem específicos que mudam de acordo com o Estado e existem outros motivos de rescisão de contrato de trabalho.

Mas esperamos que esse artigo possa ter lhe ajudado a entender melhor quais são seus direitos trabalhistas no caso de uma rescisão. Para facilitar as contas, use nossa calculadora de rescisão de trabalho para estimar os valores de multa rescisória para o seu caso.

Atenção: essa calculadora pode demonstrar dados incorretos. Embora seja perfeitamente utilizável para simular cálculos trabalhistas, ela não busca substituir o trabalho feito por um profissional da área. A Calculadora Fácil não clama ser uma ferramenta para cálculos com validade legal.

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