Atualização janeiro/2024: cálculo atualizado com a nova tabela de INSS de 1 de janeiro de 2024.
Para realizar o cálculo de férias preencha os dados abaixo e clique em “Calcular”. Entenda o cálculo.
Descrição | Alíquota | Descontos | Proventos |
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Todo empregado regido pela Consolidação das Leis de Trabalho tem o direito a usufruir de férias após 1 ano de trabalho (artigos 129 e 130 da CLT).
No período de férias, o empregado pode usufruir até 30 dias de férias, afastado do serviço, sem prejuízo na remuneração.
Mas existem vários detalhes em relação ao cálculo de férias que poucas pessoas conhecem. É sobre isso que este artigo vai tratar.
A cada 12 meses, a partir do início do contrato do empregado, ele terá direito a férias. Esse período de 12 meses é comumente conhecido como período aquisitivo de férias. Normalmente o tempo de férias concedidos é de 30 dias, mas depende de quantas faltas ele teve nesse período.
Se ele faltou mais do que 32 dias no período aquisitivo, então ele não tem direito a férias.
Note que não é considerado como falta:
As situações acima não são consideradas faltas e não devem ser descontadas do período aquisitivo para férias.
Na nossa calculadora, você deve escolher o tempo de férias concedidas no campo Férias concedidas. Selecione o número de dias de acordo com o número de faltas registradas durante o período aquisitivo.
Mas atenção: você não precisa tirar todo o período de férias. Se assim o desejar, e o empregador estiver de acordo, a nova lei trabalhista permite dividir as férias em até 3 períodos (artigo 134 da CLT, parágrafo 2º).
Anteriormente, empregados menores de 18 anos e maiores de 50 não poderiam dividir férias. Com a nova lei trabalhista, mesmo nesses casos, é possível dividir férias.
Note que se for dividir férias, um dos períodos tem que ser de pelo menos 14 dias, e os outros períodos não podem ter menos de 5 dias cada.
Na calculadora de férias, você informa o número de dias de férias que você vai usufruir no campo Férias usufruídas.
Você precisa tirar as férias durante o período de 12 meses após o período aquisitivo. Isso quer dizer que o último dia de férias tem que ser usufruído até 1 dia antes de vencer um novo período aquisitivo.
Por exemplo, se você foi contratado em 1 de junho de 2010, você precisa tirar todos os dias de férias a que tem direito até o dia 31 de maio.
Se esse prazo não for obedecido, o empregado tem direito a receber em dobro a remuneração de férias (Artigo 137 da CLT).
A época de férias será de acordo com os interesses do empregador (Artigo 136 da CLT), embora membros da mesma família que trabalhem juntos têm direito de tirar férias no mesmo período e menores de 18 têm direito de coincidir férias de trabalho com férias escolares. Converse com seu empregador sobre a melhor data de férias.
Uma novidade da nova lei trabalhista é que as férias não podem começar em até 2 dias antes de um feriado ou o dia de descanso semanal.
A concessão (aviso de férias) será dada por escrito ao empregado até 30 dias antes do início das férias.
O pagamento das férias é antecipado e deverá ser feito até 2 dias antes do início da mesma.
A base da remuneração é a mesma que lhe é devida durante o período de concessão.
Isso quer dizer que a base de remuneração é uma soma de:
Na calculadora de férias, utilize o campo Salário bruto para indicar qual é o seu salário bruto mensal, e Média de hora extra para indicar qual foi a média de salário a mais por horas extras (e outros adicionais) nos últimos 12 meses antes do início das férias).
A partir desse montante é então calculado um valor em função dos dias de trabalho. Calcula-se o valor do dia de férias, dividindo o montante por 30, e multiplica-se o resultado pelo número de dias usufruídos. Dessa forma:
Valor base = (Salário bruto + Média de hora extra) / 30 x Dias de férias usufruídas
Por exemplo, se você recebe R$ 1.200,00 de salário bruto, teve uma média de R$ 200,00 de adicionais (hora extra), e vai tirar apenas 15 dias de férias, a conta é a seguinte:
Valor base = (1200 + 200) / 30 x 15 = R$ 700,00
O valor base das férias neste exemplo é de R$ 700,00.
Além desse montante base, o empregado tem o direito constitucional de receber um terço desse valor a mais.
Esse terço de férias é um direito constitucional e integra o valor da remuneração no período de férias. (Artigo 7, item XVII da Constituição Federal).
Assim, se você tem direito a R$ 700,00 de valor base, conforme o exemplo anterior, soma-se a esse montante um terço de R$ 700,00. Dessa forma:
Total de proventos = 700 + (700 / 3) = 700 + 233,33 = 933,33
Ou seja, o total de proventos a que você tem direito é R$ 933,33.
Desse valor, desconta-se a contribuição ao INSS e, caso seja aplicável, o Imposto de Renda.
Nós já falamos sobre o desconto de INSS em nosso artigo exclusivo sobre como calcular o desconto de INSS. O cálculo da contribuição segue uma tabela progressiva que pode ir de 7,5% da remuneração até um teto máximo em valor.
Já o Imposto de Renda, ou IRRF de Férias (Imposto de Renda Retido na Fonte de Férias), é calculado da mesma forma como foi feito na calculadora de salário líquido. O cálculo de IRRF também segue uma tabela progressiva, mas tem algumas peculiaridades. Até um certo valor de remuneração, você é isento de Imposto de Renda, e se tiver dependentes pode usar um valor para descontar o imposto.
Portanto, se tiver dependentes, inclua a quantidade no campo Número de dependentes na calculadora de férias.
Você pode, se assim desejar, converter um terço dos dias de férias a que tem direito em remuneração.
Isso é comumente conhecido como vender férias, e é identificado na legislação como Abono pecuniário. Se optou por vender férias, ele vai trabalhar nos dias que foram vendidos, e recebe salário pelo tempo trabalhado, e remuneração pela venda dos dias.
O abono pecuniário é uma opção do empregado (Artigo 143 da CLT). Se desejar vender férias, ele precisa comunicar o empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Se o empregador optar por férias coletivas, no entanto, a venda de férias estará sujeita a um acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo, independendo do requerimento do empregado.
Lembre-se que cabe o recebimento de um terço sobre o valor das férias vendidas, da mesma forma como é feito com as férias usufruídas. No entanto, não se desconta INSS e IRRF de abono pecuniário (Arts. 6 e 28, §9º da Lei nº 8.212/91; SD COSIT nº 1/2009).
Para calcular férias com a venda de um terço das férias, responda Sim no campo Vender 1/3 de férias na calculadora.
O empregado poderá requerer, se assim desejar, que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário seja pago juntamente com as férias.
Para isso, ele precisa requerer esse adiantamento no mês de janeiro do ano correspondente. (Artigo 2 da Lei 4.749 de 1965, parágrafo 2).
O valor do adiantamento segue as regras do décimo terceiro, ou seja, não é aplicado um terço do valor, nem são descontados INSS e IRRF.
Para calcular férias com o adiantamento do décimo terceiro, responda Sim no campo Adiantar metade do 13º no formulário de cálculo de férias.
O empregador tem direito de dar férias a todos os empregados da empresa inteira ou de setores selecionados (Artigo 139 da CLT).
As férias coletivas também podem ser dividias em dois períodos (obedecendo o período mínimo de 10 dias).
As férias coletivas independem do desejo individual dos empregados. Ela é decidida pelo empregador, que comunica o Ministério do Trabalho e o sindicato correspondente da decisão.