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Cálculo e Consulta Seguro Desemprego

Trabalhista

Atualização em janeiro/2022: atualizada com os novos valores do salário mínimo e seguro desemprego de 2022

Para simular o cálculo de seu seguro desemprego, preencha os dados abaixo e clique em “Calcular”. Entenda o cálculo.

R$
R$
R$
meses
meses
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Quantidade de parcelas
Valor da parcela
Sem direito de receber seguro desemprego

Foi demitido? Veja aqui como obter o seguro desemprego!

Cálculo e Consulta de Seguro Desemprego

O seguro desemprego é um auxílio temporário, na forma de pagamentos mensais, com o objetivo de prover alguma assistência financeira ao trabalhador até que ele consiga outro emprego.

Esse auxílio é concedido por um período de 3 a 5 meses, dependendo do tempo de trabalho, e cujos valores dependem de seus últimos salários (até um teto máximo).

O seguro desemprego foi criado pela lei 7.889 de 1990, alterado pela lei 8.900 de 1994 e teve suas regras de obtenção alteradas novamente pela medida provisória 665 de 16 de junho de 2015.

A nova lei trabalhista de novembro de 2017 não modifica nenhum artigo do seguro desemprego, e portanto, valem ainda as regras de 2015.

A seguir, você descobrirá se tem o direito, calcular, requerer e como fazer consulta seguro desemprego.

Como você consulta seguro desemprego?

A forma mais fácil de fazer consulta seguro desemprego é fazer uma consulta online no o site de serviços da caixa, informando seu PIS e senha.

Veja o vídeo abaixo com um passo-a-passo para consutar o seguro desemprego, e consulte o guia Como Consultar o Seguro-Desemprego para saber mais detalhes.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Antes de responder como você consulta seguro desemprego, é preciso requerê-lo.

Existem novas regras em vigor para requerer o seguro desemprego a partir de 17 de junho de 2015. Essas regras ditam se você tem direito ao seguro desemprego, ou não.

A habilitação para requerimento depende de quantas vezes você já obteve o seguro desemprego, e quanto tempo você trabalhou antes de requerer o seguro.

Primeiro requerimento

Se essa é a primeira vez que você está pedindo o seguro desemprego, você precisa comprovar ter recebido salários de pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas) por pelo menos 12 meses (consecutivos ou não) nos últimos 18 meses anteriores à demissão.

Ou seja, no último ano e meio antes de ser demitido, você somente tem direito ao seguro desemprego se você recebeu salários por 12 meses. Esses recebimentos não precisam ser na sequência. Isso quer dizer que você pode ter trabalhado em lugares diferentes, com períodos de desemprego entre os trabalhos.

Mas se você não tiver recebido salários por 7 meses ou mais, no último ano e meio, você não tem direito a pedir seu primeiro seguro desemprego.

Segundo requerimento

Se essa é a segunda vez que você pede o seguro desemprego, você tem direito ao seguro desemprego se você comprovar recebimento de salário de pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas) por pelo menos 9 meses (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Na prática isso quer dizer que, no último ano, você precisa ter recebido salário por 9 meses. Esses meses não precisam ser consecutivos, você pode ter períodos de desemprego entre seus empregos.

No entanto, se você tiver ficado desempregado por 4 meses ou mais no último ano, você não tem direito a pedir o seguro desemprego pela segunda vez.

Terceiro requerimento em diante

A partir da terceira vez em diante, você tem direito ao seguro desemprego somente se comprovar 6 salários nos últimos 6 meses.

Isso quer dizer que você precisa ter trabalhado todos os últimos 6 meses. Caso contrário, você não tem direito ao seguro desemprego (a partir da terceira vez). Os meses trabalhados não precisam ser integrais.

A partir do momento em que você comprovar o trabalho assalariado necessário, você pode requerer e, consequentemente, fazer consulta seguro desemprego.

Qual é o valor do seguro desemprego?

Consulta Seguro Desemprego - Valor da parcela

O seguro desemprego é um benefício pago com 3 a 5 parcelas mensais. Os valores foram atualizados em janeiro de 2022 e varia de R$ 1.212,00 a R$ 2.106,08 por parcela.

Por isso, existem dois valores que interessam a você:

  • O valor do seguro desemprego que você receberá mensalmente, também chamado de valor da parcela
  • A quantidade de parcelas, ou seja, quantos meses você vai ficar recebendo o seguro desemprego.

Nossa calculadora de seguro desemprego já está ajustada para os valores mais atualizados, e você pode usá-la para calcular e fazer consulta seguro desemprego. Para informações detalhadas sobre como ela funciona, continue a leitura.

Valor da parcela

O valor da parcela do seguro desemprego não depende do tempo trabalhado, e sim, dos valores dos seus últimos salários.

Ele é calculado a partir da média dos últimos três salários de mês inteiro antes da dispensa. Simplesmente some os três últimos salários (valor bruto) e divida por 3.

Por isso, antes de fazer consulta seguro desemprego, você precisa levantar qual foi o valor pago nos seus últimos salários. Esse valor é o valor bruto (sem descontos de INSS, IRPF e outros descontos).

Atenção: essa média de salário não é o valor que você vai receber, mas sim, usada para calcular o valor da parcela.

O valor da parcela vai depender de que faixa de remuneração em que a média de salário se encontra. Ainda não foi divulgada uma tabela que modifica os valores em 2022, portanto os valores válidos para 2022 são:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que exceder a 1.858,17 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 1.486,53.
Acima de R$ 3.097,26 O valor da parcela será de R$ 2.106,08 invariavelmente.

Somente salários de meses completos são usados para o cálculo de média. Se o trabalhador foi dispensado no dia 15, por exemplo, o salário desse mês não é usado para cálculo de média.

Se o trabalhador não chegou a completar três meses no último vínculo empregatício, então apenas os meses que ele trabalhou integralmente são usados para cálculo de média (seja 2 ou mesmo 1 mês).

Se o trabalhador não chegou a trabalhar nenhum mês integralmente no último vínculo empregatício, então um salário integral será inferido para cálculo da média.

Só mais uma coisa: o valor do benefício não pode ser inferior a um salário mínimo.

Vamos a um exemplo.

Suponha que você tenha recebido três salários de R$ 1.300,00 nos últimos três meses. A média de salários então é de R$ 1.300,00.

Como essa média se encaixa na primeira faixa de salário da tabela, o valor da parcela é calculado multiplicando-se essa média por 0,8. Ou seja:

Valor da parcela = 1.300 * 0,8 = R$ 1.040,00

No entanto, esse valor é inferior a um salário mínimo. Portanto, o valor da parcela a receber, se você fizer a consulta seguro desemprego, será de R$ 1.212,00.

Outro exemplo: suponha que você receba um salário variável (por causa de bonificações e comissões) e seus últimos salários foram R$ 2.200,00, R$ 2.000,00 e R$ 1.950,00. Portanto, a sua média de salário é de R$ 2.050,00 (de acordo com o exposto abaixo):

Média = (2.200 + 2.000 + 1.950) / 3 = 6.150 / 3 = R$ 2.050,00

Como essa média de salário se encaixa na segunda faixa de salário, para calcular o valor da parcela, precisamos descobrir o valor que passa de R$ 1.858,17. Para isso, é só subtrair 1.858,17 de 2.050,00:

Valor que excede = 2.050,00 – 1.858,17 = R$ 191,83

Nós multiplicamos esse valor por 0,5 e somamos com 1.486,53 para obter o valor da parcela:

Valor da parcela = 191,83 x 0,5 + 1.486,53 = 95,91 + 1.486,53 = R$ 1.582,44

Portanto, nesse caso o valor da parcela é de R$ 1.582,44.

Um último exemplo: suponha que a média dos seus últimos três salários é de R$ 3.400,00. Nesse caso, a faixa de salário se encaixa no terceiro caso, e portanto, o valor da parcela será de R$ 2.106,08, porque a média de salários está acima do teto.

Quantidade de parcelas

A quantidade de parcelas depende de dois fatores:

  • Quantas vezes você já obteve o seguro desemprego
  • E quanto tempo você trabalhou nos últimos 3 anos

As regras são as:

  1. Se é a primeira vez que você requer o seguro desemprego, então já tem direito a pelo menos 4 parcelas.
  2. Se é a segunda vez ou mais que você está pedindo seguro desemprego, então você tem direito a pelo menos 3 parcelas
  3. Se você trabalhou por pelo menos 12 meses, nos últimos 36 meses antes da dispensa, então você tem direito a pelo menos 4 parcelas, independente de quantas vezes você já requereu seguro desemprego
    • “Trabalhou” nesse caso significa ter tido vínculo empregatício com pessoa jurídica (ou pessoa física a ela equiparada)
    • O tempo trabalhado não precisa ser consecutivo, ou seja, pode ter havido meses de desemprego entre os meses trabalhados
  4. Se você trabalhou por pelo menos 24 meses nos últimos 36 meses antes da dispensa, então você tem direito a 5 parcelas, independente de quantas vezes você já requereu seguro desemprego.

Consulte a tabela a seguir para um resumo das regras:

Requisição Até 11 meses trabalhados De 12 a 23 meses trabalhados 24 meses trabalhados ou mais
Primeiro seguro desemprego Não se aplica 4 parcelas 5 parcelas
Segundo seguro desemprego 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas
Terceiro seguro desemprego 3 parcelas 4 parcelas 5 parcelas

Por exemplo: é a primeira vez que você pede o seguro desemprego. Você trabalha na mesma empresa há 5 anos. Você tem direito a 5 parcelas (mais de 24 meses trabalhados nos últimos 36 meses).

Outro exemplo: é a terceira vez que você pede seguro desemprego. Você trabalhou 1 ano na última empresa, e esteve desempregado por 2 anos antes disso. Você tem direito a 4 parcelas (12 meses trabalhados nos últimos 3 anos).

Como requerer o seguro desemprego?

Consulta Seguro Desemprego - Como requerer

Somente depois de requerer é que você pode fazer consulta seguro desemprego para saber a situação dos pagamentos.

Mas para requerer o seguro desemprego, primeiramente você deve se atentar aos prazos.

O trabalhador formal deve requerer o seguro desemprego de 7 a 120 dias depois da data de dispensa.

A data de dispensa é o último dia efetivamente trabalhado. Se você teve aviso prévio indenizado, a data de dispensa será o dia da demissão. Se você trabalhou no aviso prévio, a data de dispensa será o final do aviso prévio.

Uma informação importante é que o prazo não reinicia por causa do reemprego. Muitas pessoas não dão entrada no seguro desemprego porque querem arrumar um novo emprego logo. Se essas pessoas conseguem um novo emprego, mas são dispensadas depois do período de experiência de 90 dias, muito provavelmente terão perdido o prazo de 120 dias (ou estará muito próximo disso). Se for sua intenção requerer o seguro desemprego, faça isso logo.

Requisitos para obter o seguro desemprego

  • Ter sido dispensado sem justa causa
  • Estar desempregado no momento do requerimento
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família
  • Não estar sendo auxiliado por outro benefício previdenciário, com exceção ao auxílio-acidente e pensão por morte
  • Ter recebido salários de acordo com o já estipulado anteriormente

A nova lei trabalhista inclui uma modalidade de rescisão de trabalho por comum acordo. Essa modalida não dá direito a requerer o seguro desemprego.

Documentos necessários

Os documentos variam de setor para setor que realiza o seguro desemprego, mas os documentos a seguir são um bom exemplo do que você deve apresentar:

  • Requerimento do Seguro Desemprego Web (via branca), emitido pelo seu empregador através do Sistema do Empregador Web.
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente homologado/quitado, ou seja, acompanhado de
    • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, no caso de contratos com menos de 1 ano de serviço, ou
    • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, no caso de contratos de trabalho com mais de um ano de serviço
  • Carteira de Trabalho
  • Um documento de identidade com foto, podendo ser:
    • Carteira de Identidade,
    • Certidão de Nascimento ou Casamento com o protocolo de requerimento de carteira de identidade,
    • Carteira Nacional de Habilitação – CNH, dentro do prazo de validade,
    • Passaporte, dentro do prazo de validade,
    • Certificado de Reservista
  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP (Cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão)
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF,
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos
  • Comprovante dos 3 últimos contracheques ou recibos de pagamento anteriores ao mês da demissão
  • Comprovante de residência

Faça uma consulta ao órgão que realiza o seguro desemprego em sua cidade para certificar-se dos documentos necessários.

Onde requerer o seguro desemprego

Com posse dos documentos, você deve se dirigir até um dos postos de atendimento, a saber:

  • Delegacias Regionais do Trabalho – DRT
  • Sistema Nacional de Emprego – SINE
  • Agências credenciadas da Caixa

O departamento pessoal de sua empresa poderá ajudar você a localizar um posto de atendimento.

Muitas delegacias e superintendências de trabalho que fazem esse trabalho possuem um sistema de agendamento online para atendimento. Consulte com o DP para saber como é para agendar o requerimento de seguro desemprego na sua cidade.

Como requerer o seguro desemprego online

Além do trâmite descrito anteriormente, agora é possível requerer o seguro desemprego totalmente pela Internet.

A primeira coisa a fazer é visitar o site do Portal Emprega Brasil, clicar em Cadastro e iniciar o processo de cadastro do usuário no sistema.

Depois de feito o cadastro, você deve voltar ao Portal Emprega Brasil e clicar em Entrar. Será necessário atualizar seus dados pessoais no cadastro

Depois de acessar o sistema, clique em Solicitar Seguro Desemprego.

Siga as instruções pedidas e preencha o formulário. Você precisará ter em mãos a carteira de trabalho, documentos pessoais e o requerimento de seguro desemprego fornecido pelo empregador.

Depois de concluído o cadastro do requerimento, levará até 7 dias para a aprovação do seguro.

Uma vez aprovado, o pagamento da primeira parcela ocorrerá depois de 30 dias.

Como são feitos os pagamentos?

Se você tiver uma conta na Caixa Econômica Federal, a parcela é depositada diretamente na conta.

Caso contrário, o benefício poderá ser retirado nos seguintes locais:

  • Lotéricas da Caixa
  • Correspondente Caixa Aqui (mercados, padarias, etc., homologadas)
  • Autoatendimento da Caixa Econômica Federal, com o Cartão Cidadão com senha cadastrada
  • Agências da Caixa

Importante: alteração nos pagamentos em 2019

Em 3 de dezembro de 2018, a resolução 822 do CODEFAT alterou as regras de pagamento do seguro-desemprego.

Até 1 de julho de 2019, os pagamentos do seguro desemprego deverão ser pagos exclusivamente na conta corrente ou conta simplificada que o beneficiário tenha na Caixa Econômica Federal.

Isso quer dizer que o valor da parcela será depositado diretamente na conta do beneficiário. Quem não tem conta na Caixa deverá abrir uma. O banco terá que se adequar para abrir contas para beneficiários que ainda não possuem contas.

No entanto, nada deve mudar até julho de 2019. Até lá, os saques poderão ser feitos conforme as regras citadas acima.

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