Atualização em janeiro/2024: revisado para 2024.
Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a nova regra de aposentadoria. Ela traz alterações profundas na previdência social do Brasil. A proposta possui novas regras de contribuição para o INSS, novo cálculo de benefício de aposentadoria, novas regras para se aposentar por idade e por tempo de contribuição, novas regras de aposentadorias especiais, além de regras de transição.
As novas regras atingem os trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos, militares, trabalhadores rurais, professores, policiais, políticos, e várias outras categorias de trabalhadores.
Neste artigo vamos explicar o que muda e o que permanece o mesmo depois dessas novas regras de aposentadoria.
A nova regra de aposentadoria propõe afetar todos os contribuintes atuais.
Em termos de categorias atingidas, esta proposta de reforma de aposentadoria é uma das mais abrangentes já feita. Ela inclui mudanças para:
Saiba mais sobre os regimes de Previdência Social em nosso artigo especial.
Não. Foi muito divulgado que a nova lei de aposentadoria não vai retirar direitos adquiridos de ninguém, ou seja, quem já possui aposentadoria não vai ser afetado nem o benefício alterado.
O objetivo da nova lei de aposentadoria é devido ao gasto excessivo do governo com a previdência social.
O sistema de previdência do Brasil é do tipo repartição. Isso quer dizer que, para pagar os salários dos aposentados, é usado o dinheiro dos contribuintes. Atualmente, o dinheiro arrecadado pelos contribuintes é menor do que o necessário para pagar os benefícios. Isso gera um rombo da previdência. O rombo da previdência em 2018 foi de 266 milhões de reais. Esse dinheiro extra é retirado de outras fontes, normalmente de outros impostos que são pagos para outras finalidades, gerando mais problemas.
De acordo com a equipe econômica, essa situação vai ficar cada vez pior, porque a expectativa de vida do brasileiro está aumentando e a taxa de fecundidade está diminuindo. Ou seja, o brasileiro está vivendo mais e tendo menos filhos. No futuro, haverá menos pessoas em idade de contribuição e mais aposentados, aumentando ainda mais o rombo da previdência.
Uma das principais mudanças da nova lei de aposentadoria é em relação à contribuição do INSS. O principal objetivo da nova regra de aposentadoria de 2024 é fazer com quem receba menos pague menos e quem receba mais pague mais.
Todo trabalhador, público ou privado, é obrigado a contribuir mensalmente com o INSS. Essa contribuição é popularmente conhecida como desconto do INSS na folha de pagamento.
Atualmente existem várias regras de contribuição para o INSS. Trabalhadores da CLT usam uma tabela de alíquotas, conforme explicado em nosso artigo cálculo de INSS. Funcionários públicos, por outro lado, tem uma alíquota única de desconto. Outro objetivo na nova regra de aposentadoria de 2024 é aproximar esses dois mundos em uma regra única.
Os contribuintes da iniciativa privada hoje usam uma tabela do INSS que tem uma alíquota mais baixa para quem recebe menos e alíquotas mais altas para quem recebe mais. Você pode saber tudo sobre o desconto INSS no nosso artigo especial sobre INSS.
Faixa salarial | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Acima de R$ 6.101,06 | R$ 671,12 |
Com a nova regra de aposentadoria de 2024, duas coisas principais acontecem:
Como é a nova tabela INSS da nova lei de aposentadoria?
Em 4 de fevereiro de 2020, o Ministério da Economia atualizou as faixas de alíquotas com base na atualização monetária pelo INPC do ano anterior. A nova tabela INSS é a seguinte:
Faixa salarial | Alíquota da faixa | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% | 9,5% a 11,68% |
Acima de R$ 6.101,06 | R$ 713,10 |
De acordo com a tabela acima, quem recebe até 1 salário mínimo (R$ 1.045,00) vai pagar menos do que paga hoje. A alíquota passa de 8% para 7,5%. Isso equivale a um aumento real de salário de R$ 5,22.
A tabela deixa de ter faixas fixas de contribuição como é hoje e passa a ser calculado como é o imposto de renda. O objetivo é acabar com os saltos de contribuição que acontecem entre faixas. Por exemplo, no modelo de hoje, se você recebe R$ 1.830,29, você paga R$ 146,42 de contribuição porque está na primeira faixa de 8%; mas se você receber um aumento de salário apenas 1 centavo, você deverá pagar R$ 164,73, porque você entrará na faixa de 9% de contribuição. Isso implica que, apesar de ter recebido um aumento, você estará efetivamente tendo um decréscimo real de salário de R$ 18,31.
Com a nova regra de contribuição de INSS, você não terá esse salto. Se você receber R$ 2.089,60 você pagará R$ 172,39; se receber R$ 2.089,61, você continuará pagará R$ 172,39 de contribuição.
A nova tabela de descontos do INSS terá efeito nos salários de março de 2020, com pagamento em abril
Veja mais exemplos e calcule o impacto que a nova regra trará em seu próprio salário com nossa Calculadora de INSS da Nova Aposentadoria.
Funcionários públicos que não estão no regime geral da previdência tem um desconto usando uma alíquota única de 11% do salário, não importando qual o salário que recebem.
Com a nova regra de aposentadoria de 2024, os funcionários públicos no RPPS passam a ter a mesma tabela INSS do RGPS, com o acréscimo de mais faixas salariais, contemplando salários mais altos.
Com a atualização das faixas de alíquotas em 4 de fevereiro de 2020, a nova tabela INSS para o Regime Próprio da Previdência Social fica assim:
Faixa salarial | Alíquota da faixa | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | 8,25% A 9,5% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% | 9,5% A 11,69% |
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 | 14,5% | 11,69% a 12,86% |
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 | 16,5% | 12,86% a 14,68% |
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 | 19% | 14,68% a 16,78% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% | + de 16,78% |
Assim como a tabela de INSS dos funcionários de CLT, a nova tabela de descontos do INSS para funcionários públicos terá efeito nos salários de março de 2020, com pagamento em abril
Nessa nova regra de contribuição para RPPS, o projeto da nova aposentadoria mais uma vez se aproxima do objetivo principal que é quem recebe menos paga menos, quem recebe mais paga mais.
Com a nova regra de aposentadoria de 2024, todos os trabalhadores, inclusive funcionários públicos, que recebem até 2 salários mínimos, vão pagar menos contribuição do que pagam hoje. De acordo com a equipe econômica, isso equivale a 75% de todos os trabalhadores do Brasil.
Por outro lado, funcionários públicos de altos salários, que ainda não aderiram ao regime geral de previdência social (que tem um teto de contribuição), vão contribuir com mais. Por exemplo, um funcionário que ganha R$ 39.000,00 de salário, hoje paga R$ 4.290,00 de contribuição, e vai passar a contribuir com R$ 6.507,09, ou R$ 2.217,09 a mais.
A nova lei de aposentadoria modifica profundamente a regra para se aposentar. Para mais clareza na explicação, vamos separar por tópicos:
Estão incluídos nessa regra os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais, empregados de empresas públicas, agentes políticos, servidores temporários e cargos de confiança.
Hoje, no regime geral da previdência, existem duas formas de se aposentar:
De acordo com governo, 53% das pessoas se aposentam por idade. A média de idade ao se aposentar é de 61,5 anos no caso das mulheres e 65,5 anos para os homens.
A nova lei de aposentadoria de 2024 vai transformar essas tendências em lei, e vai extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso quer dizer que todas as aposentadorias passarão a ter uma idade mínima para se aposentar. Ou seja, só haverá uma nova lei de aposentadoria por idade.
De acordo com as novas regras da previdência, para se aposentar será necessário:
A nova lei de aposentadoria para trabalhadores rurais inclui os trabalhadores rurais e que produzem em regime familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, além de cônjuges, companheiros e filhos que ajudam na atividade rural, tem direito a aposentadoria especial.
Hoje, para conseguir a aposentadoria rural, é necessário o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, e ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
De acordo com a nova lei da aposentadoria, aposentados rurais, sejam eles de aposentadoria especial, ou contribuintes assalariados ou individuais, precisarão de 20 anos de contribuição. Homens continuam com o requisito de 60 anos de idade e mulheres também mantém a idade mínima de 55 anos para se aposentar.
A nova lei de aposentadoria para funcionários públicos se aplica a todos os funcionários que ainda não migraram para o RGPS. Anteriormente, existiam duas formas de se aposentar:
Com a nova lei, extingue-se o método de aposentadoria por tempo de serviço. Também se aproxima as idades mínimas na aposentadoria por idade.
Como fica?
Para os funcionários públicos no regime próprio se aposentarem, será necessário:
Hoje, professores têm uma regra especial, onde eles podem se aposentar se comprovarem 25 anos (para mulheres) ou 30 anos (para homens) de tempo de exercício nas funções de magistério. Não há idade mínima neste caso.
Na nova regra de aposentadoria para professores, essa regra vai mudar. Passa a ser de 25 anos o tempo de exercício da profissão, e é necessária a idade mínima de 60 anos para professores e 57 anos para professoras.
Hoje, professores da rede pública tem as seguintes regras:
Com a nova regra de aposentadoria para professores de rede pública, passa a vigorar regras semelhantes a professores da iniciativa privada:
A nova regra de aposentadoria de 2024 também traz mudanças no cálculo do valor do benefício mensal da aposentadoria.
Hoje, a regra geral do cálculo da aposentadoria começa com a obtenção dos 80% maiores salários que a pessoa contribuiu.
Após obter os maiores salários, descobre-se a média desses salários.
Além desse valor, é necessário calcular o fator previdenciário. O fator previdenciário é um valor complicado de calcular que depende da estimativa de vida que a pessoa vai ter na hora de se aposentar, do tempo de contribuição e da idade no momento de aposentadoria. Quanto maior o fator previdenciário, maior o salário de aposentado.
Não obstante, esse fator previdenciário é menor do que 1, fazendo com que o salário de aposentado seja menor do que a média dos salários de contribuição. Para aumentar o fator previdenciário, é preciso ter mais anos de contribuição e mais idade.
A partir desse ponto, cada categoria de aposentadoria tem um cálculo diferente.
Não importando a regra de cálculo, o salário mínimo de aposentado é 1 salário mínimo (R$ 988,00), e o salário máximo é o teto de contribuição (atualmente R$ 5.839,45).
Como fica na nova previdência?
Com a nova previdência, existe apenas uma regra para todos os casos, seja aposentadoria geral, especial, rural, ou de funcionários públicos.
Primeiramente, é calculada a média de todos os salários de contribuição recolhidos pelo contribuinte. Ou seja, cai a regra de utilizar apenas os 80% maiores salários.
Depois, calcula-se o nível do benefício. Ele começa com 60% e adiciona-se mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos obrigatórios para homens, e 15 anos para mulheres.
O salário de aposentado será a multiplicação do nível do benefício pela média dos salários.
O valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo mas poderá ser superior ao teto máximo do benefício (hoje, R$5.839,45).
Por exemplo, um homem de 65 anos que teve 100 salários de R$ 1.000,00, 200 salários de R$ 2.000,00 e 200 salários de R$ 3.000,00, estaria na seguinte situação:
Pela lei anterior, ele teria o direito de se aposentar por tempo de contribuição. A média de salário seria de R$ 2.500,00, já que os 20% menores salários são desconsiderados. O fator previdenciário seria de 1,353. Portanto, o salário de aposentado dele seria de R$ 3.382,50.
De acordo com a nova regra de aposentadoria de 2024, a média de salário seria de R$ 2.200,00, já que todos os salários são usados na média. O nível de benefício seria de 60% + 2% x 21 = 102%. Portanto, o salário de aposentado será de R$ 2.204,00.
As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para quem já recebe aposentadoria ou já cumpriram os requisitos.
Para as pessoas que já estão no sistema, mas ainda não cumpriram os requisitos, a equipe econômica disponibilizou quatro regras de transição para o regime geral e uma regra para o regime próprio. A pessoa escolhe o que é mais vantajoso.
Na primeira regra de transição, ou regra de Tempo de Contribuição 1, a pessoa para ter acesso ao benefício, precisa cumprir os seguintes requisitos:
O cálculo do benefício será o mesmo cálculo da nova lei geral.
Para professores, os requisitos de pontuação serão 5 pontos a menos.
A segunda regra de transição, ou regra de Tempo de Contribuição 2, possui os seguintes requisitos:
O cálculo do benefício será o mesmo da nova regra.
Professores terão 5 anos a menos no requisito de idade mínima. A idade mínima para professores sobe até os 60 anos para ambos os sexos.
A terceira regra de transição, ou regra de Tempo de Contribuição 3, possui os seguintes requisitos:
Mas neste caso, a pessoa deverá cumprir o que resta para o tempo de contribuição mínimo (30/35 anos), mais um pedágio de 50% do tempo restante.
Por exemplo, homem com 33 anos de tempo de contribuição, poderá se aposentar se cumprir mais 3 anos de contribuição, sem o requisito de idade mínima.
Neste caso, em seu salário será aplicado o fator previdenciário.
A quarta regra de transição, ou regra de Aposentadoria por Idade, possui os seguintes requisitos:
Os requisitos necessários para funcionários públicos que já estão no sistema serão os seguintes:
No caso de professores da rede pública de ensino infantil, fundamental e médio, as seguintes regras se aplicam:
Quanto ao novo valor da aposentadoria, existem dois casos:
O governo ainda não publicou como será a nova aposentadoria dos militares.
De acordo com uma entrevista para o Correio Braziliense, o secretário da Previdência Leonardo Rolim, as seguintes novas regras serão aplicadas:
Juntamente com as mudanças no regime geral e regime próprio, a proposta de emenda à Constituição da nova regra de aposentadoria de 2024 também prevê um novo regime de previdência, chamado de Sistema de Capitalização. O sistema de capitalização foi removido da PEC durante as dicussões na Câmara, mas pode vir a ser incluído novamente no Senado Federal.
Nesse novo sistema de capitalização, cada contribuinte tem sua própria conta de aposentadoria. Quando é feita a contribuição, esse dinheiro vai para a conta própria da pessoa, e fica rendendo até o momento em que a pessoa se aposenta. Quando ela se aposenta, ela usa o dinheiro acumulado e rentabilizado para pagar sua própria aposentadoria.
De acordo com o sistema, a pessoa poderia escolher qual entidade seria responsável por aplicar os fundos de sua previdência. Essas entidades podem ser públicas ou privadas.
A equipe econômica espera, dessa forma, que não exista mais rombo da previdência, uma vez que cada pessoa irá depender do próprio dinheiro guardado, e não de outros contribuintes ativos.
Para aqueles que não conseguirem contribuir em um volume suficiente para gerar uma aposentadoria de salário mínimo, esses receberão um salário mínimo de um fundo solidário que será criado.
O sistema de capitalização só estará disponível para novos contribuintes no INSS. Quem já está no sistema geral ou sistema próprio, continuará onde está. Quem for novo contribuinte poderá escolher entre o sistema geral ou o sistema de capitalização.
O novo sistema não irá acabar com os atuais sistemas de repartição. Ele será opcional para novos contribuintes. O texto que define as regras será enviado depois da aprovação da PEC da nova aposentadoria.
A nova nova lei de aposentadoria já está valendo. Ela foi sancionada em 13 de novembro de 2019.
A nova tabela do INSS passou a valer nos salários de março de 2020, com pagamento em abril