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Nova Regra de Aposentadoria 2025- Tudo sobre a nova lei da previdência

Trabalhista
Nova Regra de Aposentadoria 2025

Atualização em janeiro/2025: revisado para 2025.

Em 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a nova regra de aposentadoria. Ela traz alterações profundas na previdência social do Brasil. A proposta possui novas regras de contribuição para o INSS, novo cálculo de benefício de aposentadoria, novas regras para se aposentar por idade e por tempo de contribuição, novas regras de aposentadorias especiais, além de regras de transição.

As novas regras atingem os trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos, militares, trabalhadores rurais, professores, policiais, políticos, e várias outras categorias de trabalhadores.

Neste artigo vamos explicar o que muda e o que permanece o mesmo depois dessas novas regras de aposentadoria.

A nova regra de aposentadoria vale pra quem?

A nova regra de aposentadoria propõe afetar todos os contribuintes atuais.

  • Novos contribuintes entrantes no sistema deverão entrar já com novas regras
  • Contribuintes atuais com muito tempo para aposentar deverão ser regidos pelas novas regras
  • Para contribuintes prestes a se aposentar, regras de transição foram apresentadas
  • Pessoas já aposentadas mantém os mesmos direitos e benefícios que conseguiram.

Em termos de categorias atingidas, esta proposta de reforma de aposentadoria é uma das mais abrangentes já feita. Ela inclui mudanças para:

  • O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que rege o sistema de aposentadoria para empregados da iniciativa privada, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, trabalhadores rurais, contribuintes individuais, empregados de empresas públicas, agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança.
  • O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou Regime de Previdência de Servidores Públicos, que é específico para servidores públicos.

Saiba mais sobre os regimes de Previdência Social em nosso artigo especial.

A nova lei de aposentadoria retira os direitos de alguém?

Não. Foi muito divulgado que a nova lei de aposentadoria não vai retirar direitos adquiridos de ninguém, ou seja, quem já possui aposentadoria não vai ser afetado nem o benefício alterado.

Por que estão mexendo na lei da aposentadoria?

Rombo na previdência social

O objetivo da nova lei de aposentadoria é devido ao gasto excessivo do governo com a previdência social.

O sistema de previdência do Brasil é do tipo repartição. Isso quer dizer que, para pagar os salários dos aposentados, é usado o dinheiro dos contribuintes. Atualmente, o dinheiro arrecadado pelos contribuintes é menor do que o necessário para pagar os benefícios. Isso gera um rombo da previdência. O rombo da previdência em 2018 foi de 266 milhões de reais. Esse dinheiro extra é retirado de outras fontes, normalmente de outros impostos que são pagos para outras finalidades, gerando mais problemas.

De acordo com a equipe econômica, essa situação vai ficar cada vez pior, porque a expectativa de vida do brasileiro está aumentando e a taxa de fecundidade está diminuindo. Ou seja, o brasileiro está vivendo mais e tendo menos filhos. No futuro, haverá menos pessoas em idade de contribuição e mais aposentados, aumentando ainda mais o rombo da previdência.

Demografia da população brasileira

Como fica a nova regra de contribuição para o INSS?

Uma das principais mudanças da nova lei de aposentadoria é em relação à contribuição do INSS. O principal objetivo da nova regra de aposentadoria de 2025 é fazer com quem receba menos pague menos e quem receba mais pague mais.

Todo trabalhador, público ou privado, é obrigado a contribuir mensalmente com o INSS. Essa contribuição é popularmente conhecida como desconto do INSS na folha de pagamento.

Atualmente existem várias regras de contribuição para o INSS. Trabalhadores da CLT usam uma tabela de alíquotas, conforme explicado em nosso artigo cálculo de INSS. Funcionários públicos, por outro lado, tem uma alíquota única de desconto. Outro objetivo na nova regra de aposentadoria de 2025 é aproximar esses dois mundos em uma regra única.

Como fica a nova regra de contribuição para empregados da iniciativa privada?

Os contribuintes da iniciativa privada hoje usam uma tabela do INSS que tem uma alíquota mais baixa para quem recebe menos e alíquotas mais altas para quem recebe mais. Você pode saber tudo sobre o desconto INSS no nosso artigo especial sobre INSS.

Faixa salarial Alíquota
Até R$ 1.830,29 8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11%
Acima de R$ 6.101,06 R$ 671,12

Com a nova regra de aposentadoria de 2025, duas coisas principais acontecem:

  1. A tabela deixa de ter saltos de contribuição entre faixas
  2. Quem recebe menos vai pagar menos, quem recebe mais vai pagar mais

Como é a nova tabela INSS da nova lei de aposentadoria?

Contribuição no RGPS

Em 4 de fevereiro de 2020, o Ministério da Economia atualizou as faixas de alíquotas com base na atualização monetária pelo INPC do ano anterior. A nova tabela INSS é a seguinte:

Faixa salarial Alíquota da faixa Alíquota efetiva
Até R$ 1.045,00 7,5% 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12% 8,25% a 9,5%
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 14% 9,5% a 11,68%
Acima de R$ 6.101,06 R$ 713,10  

De acordo com a tabela acima, quem recebe até 1 salário mínimo (R$ 1.045,00) vai pagar menos do que paga hoje. A alíquota passa de 8% para 7,5%. Isso equivale a um aumento real de salário de R$ 5,22.

A tabela deixa de ter faixas fixas de contribuição como é hoje e passa a ser calculado como é o imposto de renda. O objetivo é acabar com os saltos de contribuição que acontecem entre faixas. Por exemplo, no modelo de hoje, se você recebe R$ 1.830,29, você paga R$ 146,42 de contribuição porque está na primeira faixa de 8%; mas se você receber um aumento de salário  apenas 1 centavo, você deverá pagar R$ 164,73, porque você entrará na faixa de 9% de contribuição. Isso implica que, apesar de ter recebido um aumento, você estará efetivamente tendo um decréscimo real de salário de R$ 18,31.

Com a nova regra de contribuição de INSS, você não terá esse salto. Se você receber R$ 2.089,60 você pagará R$ 172,39; se receber R$ 2.089,61, você continuará pagará R$ 172,39 de contribuição.

A nova tabela de descontos do INSS terá efeito nos salários de março de 2020, com pagamento em abril

Veja mais exemplos e calcule o impacto que a nova regra trará em seu próprio salário com nossa Calculadora de INSS da Nova Aposentadoria.

Como fica a nova regra de contribuição para funcionários públicos?

Contribuição no RPPS

Funcionários públicos que não estão no regime geral da previdência tem um desconto usando uma alíquota única de 11% do salário, não importando qual o salário que recebem.

Com a nova regra de aposentadoria de 2025, os funcionários públicos no RPPS passam a ter a mesma tabela INSS do RGPS, com o acréscimo de mais faixas salariais, contemplando salários mais altos.

Com a atualização das faixas de alíquotas em 4 de fevereiro de 2020, a nova tabela INSS para o Regime Próprio da Previdência Social fica assim:

Faixa salarial Alíquota da faixa Alíquota efetiva
Até R$ 1.045,00 7,5% 7,5%
De R$ 1.045,01 até 2.089,60 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12% 8,25% A 9,5%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14% 9,5% A 11,69%
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 14,5% 11,69% a 12,86%
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 16,5% 12,86% a 14,68%
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 19% 14,68% a 16,78%
Acima de R$ 40.747,20 22% + de 16,78%

Assim como a tabela de INSS dos funcionários de CLT, a nova tabela de descontos do INSS para funcionários públicos terá efeito nos salários de março de 2020, com pagamento em abril

Nessa nova regra de contribuição para RPPS, o projeto da nova aposentadoria mais uma vez se aproxima do objetivo principal que é quem recebe menos paga menos, quem recebe mais paga mais.

Com a nova regra de aposentadoria de 2025, todos os trabalhadores, inclusive funcionários públicos, que recebem até 2 salários mínimos, vão pagar menos contribuição do que pagam hoje. De acordo com a equipe econômica, isso equivale a 75% de todos os trabalhadores do Brasil.

Por outro lado, funcionários públicos de altos salários, que ainda não aderiram ao regime geral de previdência social (que tem um teto de contribuição), vão contribuir com mais. Por exemplo, um funcionário que ganha R$ 39.000,00 de salário, hoje paga R$ 4.290,00 de contribuição, e vai passar a contribuir com R$ 6.507,09, ou R$ 2.217,09 a mais.

Quais serão os requisitos para se aposentar?

A nova lei de aposentadoria modifica profundamente a regra para se aposentar. Para mais clareza na explicação, vamos separar por tópicos:

Nova lei da aposentadoria pelo RGPS

Critérios para se aposentar no RGPS

Estão incluídos nessa regra os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais, empregados de empresas públicas, agentes políticos, servidores temporários e cargos de confiança.

Hoje, no regime geral da previdência, existem duas formas de se aposentar:

  • Aposentadoria por idade: com idade mínima de 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens, é preciso uma contribuição mínima de 15 anos para o INSS, para poder se aposentar dessa forma.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: se a pessoa contribuiu por 30 anos (para mulheres) ou 35 anos (para homens), ela pode se aposentar. Não existe idade mínima nessa forma.

De acordo com governo, 53% das pessoas se aposentam por idade. A média de idade ao se aposentar é de 61,5 anos no caso das mulheres e 65,5 anos para os homens.

A nova lei de aposentadoria de 2025 vai transformar essas tendências em lei, e vai extinguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso quer dizer que todas as aposentadorias passarão a ter uma idade mínima para se aposentar. Ou seja, só haverá uma nova lei de aposentadoria por idade.

De acordo com as novas regras da previdência, para se aposentar será necessário:

  • A idade mínima de 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens.
  • Tempo de contribuição de no mínimo 15 anos para mulheres ou 20 anos para homens.

Nova lei de aposentadoria para trabalhadores rurais

Critérios para se aposentar para trabalhadores rurais

A nova lei de aposentadoria para trabalhadores rurais inclui os trabalhadores rurais e que produzem em regime familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, além de cônjuges, companheiros e filhos que ajudam na atividade rural, tem direito a aposentadoria especial.

Hoje, para conseguir a aposentadoria rural, é necessário o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, e ter a idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

De acordo com a nova lei da aposentadoria, aposentados rurais, sejam eles de aposentadoria especial, ou contribuintes assalariados ou individuais, precisarão de 20 anos de contribuição. Homens continuam com o requisito de 60 anos de idade e mulheres também mantém a idade mínima de 55 anos para se aposentar.

Nova lei de aposentadoria para funcionários públicos do RPPS

A nova lei de aposentadoria para funcionários públicos se aplica a todos os funcionários que ainda não migraram para o RGPS. Anteriormente, existiam duas formas de se aposentar:

  • Aposentadoria por idade: para se aposentar por idade, é preciso ter pelo menos 60 anos de idade (para mulheres) ou 65 anos (para homens), pelo menos 10 anos de serviço público, e 5 anos no cargo em que deseja se aposentar. Não há tempo mínimo comprovado de atividade.
  • Aposentadoria por tempo de serviço: para se aposentar por tempo de serviço, é preciso comprovação de 30 anos (para mulheres) ou 35 anos (para homens) de tempo de atividade, 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo que deseja aposentar, mas a idade mínima é reduzida, de 55 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens).

Com a nova lei, extingue-se o método de aposentadoria por tempo de serviço. Também se aproxima as idades mínimas na aposentadoria por idade.

Como fica?

Critérios para se aposentar no RPPS

Para os funcionários públicos no regime próprio se aposentarem, será necessário:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Tempo de contribuição mínimo de 25 anos
  • Tempo de serviço público de 10 anos
  • Tempo no cargo de 5 anos

Nova regra para se aposentar para professores

Critérios para se aposentar para professores

Hoje, professores têm uma regra especial, onde eles podem se aposentar se comprovarem 25 anos (para mulheres) ou 30 anos (para homens) de tempo de exercício nas funções de magistério. Não há idade mínima neste caso.

Na nova regra de aposentadoria para professores, essa regra vai mudar. Passa a ser de 25 anos o tempo de exercício da profissão, e é necessária a idade mínima de 60 anos para professores e 57 anos para professoras.

Nova regra para se aposentar para professores de escolas públicas

Hoje, professores da rede pública tem as seguintes regras:

  • Idade mínima de 50 anos (mulheres) ou 55 anos (homens)
  • Tempo de atividade de 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens)
  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

Com a nova regra de aposentadoria para professores de rede pública, passa a vigorar regras semelhantes a professores da iniciativa privada:

  • Idade mínima de 60 anos para professores e 57 anos para mulheres
  • Tempo de atividade de 30 anos (para homens ou mulheres)
  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo

Quais são as mudanças no valor da aposentadoria?

A nova regra de aposentadoria de 2025 também traz mudanças no cálculo do valor do benefício mensal da aposentadoria.

Hoje, a regra geral do cálculo da aposentadoria começa com a obtenção dos 80% maiores salários que a pessoa contribuiu.

Após obter os maiores salários, descobre-se a média desses salários.

Além desse valor, é necessário calcular o fator previdenciário. O fator previdenciário é um valor complicado de calcular que depende da estimativa de vida que a pessoa vai ter na hora de se aposentar, do tempo de contribuição e da idade no momento de aposentadoria. Quanto maior o fator previdenciário, maior o salário de aposentado.

Não obstante, esse fator previdenciário é menor do que 1, fazendo com que o salário de aposentado seja menor do que a média dos salários de contribuição. Para aumentar o fator previdenciário, é preciso ter mais anos de contribuição e mais idade.

A partir desse ponto, cada categoria de aposentadoria tem um cálculo diferente.

  • Na aposentadoria por idade, você multiplica a média dos salários por 70% + 1% para cada ano de contribuição (até o limite de 100%). Se o fator previdenciário for maior do que 1, o resultado da conta pode ser multiplicado pelo fator previdenciário para aumentar o salário de aposentado.
  • Na aposentadoria por tempo de contribuição, existem várias formas de calcular o salário de aposentado. No método integral, você multiplica a média de salários pelo fator previdenciário. No método proporcional, é usado um fator proporcional ao tempo de contribuição.
  • Na aposentadoria especial, não é utilizado o fator previdenciário, apenas a média dos salários contribuídos.

Não importando a regra de cálculo, o salário mínimo de aposentado é 1 salário mínimo (R$ 988,00), e o salário máximo é o teto de contribuição (atualmente R$ 5.839,45).

Como fica na nova previdência?

Valor da nova aposentadoria

Com a nova previdência, existe apenas uma regra para todos os casos, seja aposentadoria geral, especial, rural, ou de funcionários públicos.

Primeiramente, é calculada a média de todos os salários de contribuição recolhidos pelo contribuinte. Ou seja, cai a regra de utilizar apenas os 80% maiores salários.

Depois, calcula-se o nível do benefício. Ele começa com 60% e adiciona-se mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos obrigatórios para homens, e 15 anos para mulheres.

O salário de aposentado será a multiplicação do nível do benefício pela média dos salários.

O valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo mas poderá ser superior ao teto máximo do benefício (hoje, R$5.839,45).

Por exemplo, um homem de 65 anos que teve 100 salários de R$ 1.000,00, 200 salários de R$ 2.000,00 e 200 salários de R$ 3.000,00, estaria na seguinte situação:

Pela lei anterior, ele teria o direito de se aposentar por tempo de contribuição. A média de salário seria de R$ 2.500,00, já que os 20% menores salários são desconsiderados. O fator previdenciário seria de 1,353. Portanto, o salário de aposentado dele seria de R$ 3.382,50.

De acordo com a nova regra de aposentadoria de 2025, a média de salário seria de R$ 2.200,00, já que todos os salários são usados na média. O nível de benefício seria de 60% + 2% x 21 = 102%. Portanto, o salário de aposentado será de R$ 2.204,00.

Estou prestes a me aposentar, como fica meu caso?

As regras de aposentadoria e pensão permanecem as mesmas para quem já recebe aposentadoria ou já cumpriram os requisitos.

Para as pessoas que já estão no sistema, mas ainda não cumpriram os requisitos, a equipe econômica disponibilizou quatro regras de transição para o regime geral e uma regra para o regime próprio. A pessoa escolhe o que é mais vantajoso.

Regra de transição 1 para o regime geral

Regra de transição por tempo de contribuição 1

Na primeira regra de transição, ou regra de Tempo de Contribuição 1, a pessoa para ter acesso ao benefício, precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres ou 35 anos para homens
  • Pontuação de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esse requisito será aumentado em 1 ponto por ano até 2033, quando a pontuação necessária será de 100 para mulheres e 105 para homens. A pontuação á calculada somando a idade + o tempo de contribuição em anos.

O cálculo do benefício será o mesmo cálculo da nova lei geral.

Para professores, os requisitos de pontuação serão 5 pontos a menos.

Regra de transição 2 para o regime geral

Regra de transição por tempo de contribuição 2

A segunda regra de transição, ou regra de Tempo de Contribuição 2, possui os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres ou 35 anos para homens
  • Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Esse requisito será aumentado em 1 ano de idade a cada 2 anos até 2031, quando a idade mínima necessária será de 62 para mulheres e 65 para homens.

O cálculo do benefício será o mesmo da nova regra.

Professores terão 5 anos a menos no requisito de idade mínima. A idade mínima para professores sobe até os 60 anos para ambos os sexos.

Regra de transição 3 para o regime geral

Regra de transição por tempo de contribuição 3

A terceira regra de transição, ou regra de Tempo de Contribuição 3, possui os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição de 28 anos para mulheres ou 33 anos para homens
  • Sem requisito de Idade mínima

Mas neste caso, a pessoa deverá cumprir o que resta para o tempo de contribuição mínimo (30/35 anos), mais um pedágio de 50% do tempo restante.

Por exemplo, homem com 33 anos de tempo de contribuição, poderá se aposentar se cumprir mais 3 anos de contribuição, sem o requisito de idade mínima.

Neste caso, em seu salário será aplicado o fator previdenciário.

Regra de transição 4 para o regime geral

Regra de transição por idade

A quarta regra de transição, ou regra de Aposentadoria por Idade, possui os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos para homens de 60 para mulheres (no caso de mulheres, a idade mínima iria aumentar em 1 ano a cada 2 anos, até o máximo de 62 em 2023)
  • Contribuição mínima de 15 anos.

Regra de transição para o regime próprio

Regra de transição para o RPPS

Os requisitos necessários para funcionários públicos que já estão no sistema serão os seguintes:

  • Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens, requisito que vai até 57/62 em 2022.
  • Tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
  • Tempo de serviço público de 20 anos
  • Tempo no cargo de 5 anos
  • Pontuação de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, requisito que aumentará em 1 ponto por ano até 2033, quando será de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

No caso de professores da rede pública de ensino infantil, fundamental e médio, as seguintes regras se aplicam:

  • Idade mínima de 51 anos para professoras e 56 para homens, requisito que vai até 52/57 em 2022.
  • Tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens
  • Tempo de serviço público de 20 anos
  • Tempo no cargo de 5 anos
  • Pontuação de 81 pontos para mulheres e 91 para homens, requisito que aumentará em 1 ponto por ano até 2030, quando será de 92 pontos para mulheres e 100 para homens.

Quanto ao novo valor da aposentadoria, existem dois casos:

  • Se o servidor entrou no serviço público até 31/12/2003, será mantida a integralidade do salário
  • Se ele entrou depois de 31/12/2003, receberá de acordo com o mesmo critério do RGPS.

Como fica a aposentadoria dos militares com a nova regra de aposentadoria de 2025?

O governo ainda não publicou como será a nova aposentadoria dos militares.

De acordo com uma entrevista para o Correio Braziliense, o secretário da Previdência Leonardo Rolim, as seguintes novas regras serão aplicadas:

  • A alíquota de contribuição passará de 7,5% para 10,5%; além disso, o pensionista também irá contribuir
  • O tempo de atividade mínimo para aposentar passará de 30 para 35 anos
  • Quem estiver na reserva poderá atuar na área civil
  • Haverá uma regra de transição específica para militares

Como será o novo sistema de capitalização para a aposentadoria?

Sistema de capitalização

Juntamente com as mudanças no regime geral e regime próprio, a proposta de emenda à Constituição da nova regra de aposentadoria de 2025 também prevê um novo regime de previdência, chamado de Sistema de Capitalização. O sistema de capitalização foi removido da PEC durante as dicussões na Câmara, mas pode vir a ser incluído novamente no Senado Federal.

Nesse novo sistema de capitalização, cada contribuinte tem sua própria conta de aposentadoria. Quando é feita a contribuição, esse dinheiro vai para a conta própria da pessoa, e fica rendendo até o momento em que a pessoa se aposenta. Quando ela se aposenta, ela usa o dinheiro acumulado e rentabilizado para pagar sua própria aposentadoria.

De acordo com o sistema, a pessoa poderia escolher qual entidade seria responsável por aplicar os fundos de sua previdência. Essas entidades podem ser públicas ou privadas.

A equipe econômica espera, dessa forma, que não exista mais rombo da previdência, uma vez que cada pessoa irá depender do próprio dinheiro guardado, e não de outros contribuintes ativos.

Para aqueles que não conseguirem contribuir em um volume suficiente para gerar uma aposentadoria de salário mínimo, esses receberão um salário mínimo de um fundo solidário que será criado.

O sistema de capitalização só estará disponível para novos contribuintes no INSS. Quem já está no sistema geral ou sistema próprio, continuará onde está. Quem for novo contribuinte poderá escolher entre o sistema geral ou o sistema de capitalização.

O novo sistema não irá acabar com os atuais sistemas de repartição. Ele será opcional para novos contribuintes. O texto que define as regras será enviado depois da aprovação da PEC da nova aposentadoria.

Quando a nova lei da aposentadoria de 2025 passa a valer?

A nova nova lei de aposentadoria já está valendo. Ela foi sancionada em 13 de novembro de 2019.

A nova tabela do INSS passou a valer nos salários de março de 2020, com pagamento em abril

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