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Quer pedir demissão e mudar de emprego? Veja um passo a passo para garantir seus direitos trabalhistas

Trabalhista
Quer pedir demissão e mudar de emprego? Veja um passo a passo para garantir seus direitos trabalhistas

Atualizado para a nova lei trabalhista e normas de 2022

O momento chegou. Às vezes é por que você achou um emprego melhor, às vezes é porque você quer montar seu próprio negócio. Pode ser que você queira tirar um ano sabático. Mas o momento chegou e você decidiu pedir demissão.

O que acontece quando você pede demissão? Que direitos trabalhistas você precisa assegurar? Como proceder durante esse período?

Nesse artigo, a gente esclarecer o processo de demissão, mostrar como proceder, e a que direitos recorrer depois que você pede demissão.

Demissão

A Portaria 2.685 de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego lista 12 motivos diferentes pelos quais uma pessoa pode ser afastada do emprego. Nós vamos tratar especificamente do caso de o empregado pedir demissão. Se quiser saber o que acontece quando você é demitido, veja nosso Passo a passo quando você é demitido.

Quando o empregado é que toma a iniciativa para sair do emprego, no termo de rescisão, o código anotado será SJ1 – Rescisão contratual a pedido do empregado.

A nova lei trabalhista permite que você e o empregador entre em comum acordo e que a rescisão seja por comum acordo. Saiba mais.

Caso deseje pedir demissão, você irá informar a empresa, através do seu superior ou diretamente ao departamento de recursos humanos da sua vontade e vocês irão chegar a um acordo sobre uma data de saída.

Em suma, eis um roteiro do que acontece nesse caso:

  • O empregado deve cumprir aviso prévio
  • No cálculo de rescisão, entram os seguintes itens:
    • Saldo de salário
    • Férias vencidas indenizadas, se houverem
    • Férias proporcionais indenizadas
    • Décimo terceiro salário proporcional indenizado
  • O empregado não tem direito a sacar FGTS
  • O empregado não recebe o valor da multa sobre o saldo do FGTS
  • O empregado não tem direito a seguro-desemprego

Aviso prévio

Pedir demissão - Aviso prévio

O aviso prévio é um período previsto no artigo 487 da CLT, em que o empregado continua trabalhando na empresa, mesmo depois de ter pedido demissão. Quando o empregado pede demissão, ele deve 30 dias de aviso prévio para o empregador (Nota Técnica 184/2012 do MTE).

Quando o empregado pede demissão, ela funciona como um seguro para o empregador, um período até que ele possa alocar alguém na função que ficará vaga.

O aviso prévio é um direito irrenunciável, ou seja, nem ele, nem a empresa, podem recusar-se de aplicar o aviso prévio. Isso quer dizer que, se o empregado quiser desistir do aviso prévio, ele só pode fazê-lo se comprovar um novo emprego (Artigo 15 da Instrução Normativa 15 de 2010 do MTE).

Se você pedir demissão, pode acontecer uma de três coisas: ou a empresa irá querer que você cumpra aviso prévio (de longe o mais comum), ou você arruma outro emprego e recebe apenas pelos dias que trabalhou, ou a empresa dispensa você do trabalho e indeniza o aviso prévio (menos comum).

Se você faltar durante aviso prévio, a empresa pode descontar os dias de falta.

Todos os detalhes de valor de aviso prévio indenizado e tempo de aviso prévio estão descritos na nossa calculadora de rescisão. Recomendamos fortemente a leitura do artigo para entender melhor os valores (e fazer simulações também).

Na data da demissão, você irá assinar um termo de aviso prévio. Como você pediu demissão, você não tem direito a trabalhar 2 horas a menos por dia, ou interromper o trabalho 7 dias antes (quando o empregador demite você, você tem esse direito).

Durante o aviso prévio, você irá trabalhar normalmente, recebendo seu salário e outros direitos (como décimo terceiro salário) como receberia se ainda estivesse empregado. Se houverem faltas, elas também serão descontadas. A empresa provavelmente não vai querer que você faça hora-extra, já que isso aumentará o valor da rescisão trabalhista.

Durante o aviso prévio, empresa irá pedir a sua carteira de trabalho. Ela vai fazer anotações finais sobre o contrato de trabalho. A empresa ficará com a carteira até a o fim do processo de demissão.

O término do aviso prévio marcará a data de saída do emprego. Essa data é importante para a definição de alguns prazos que você verá a seguir.

Por exemplo, você pediu demissão no dia 30 de setembro, com início do aviso prévio do dia 1 de outubro. Você tem 30 dias de aviso prévio, com a data de saída sendo dia 30 de outubro.

A partir da data de saída, seu contrato de trabalho é considerado encerrado com a empresa.

Exame demissional

Perto da data de saída, (ou logo após a demissão, se o aviso prévio foi indenizado), a empresa irá requerer que você faça o exame demissional.

O exame demissional é um exame de saúde ocupacional, feito em uma empresa especializada, e obrigatório para todos os empregados regidos pela CLT.

A empresa vai marcar uma data e hora para você e entregar um documento de agendamento com essas informações. Procure saber onde é o local do exame de antemão para evitar problemas no dia.

No dia e hora marcados, você deve comparecer ao local escolhido pela empresa, levando o documento de agendamento, e será atendido por um médico especializado. O teor do exame dependerá de que função você exerce na empresa.

Após o exame, você irá receber um Atestado de Saúde Ocupacional. Esse atestado indicará se você está com saúde em bom estado após ter terminado o contrato com a empresa.

Verbas Rescisórias

Pedir demissão - Verbas Rescisórias

Ao fim do contrato de trabalho, a empresa deve pagar verbas rescisórias ao empregado. Esse “acerto de contas” é garantido pelo Artigo 477 da CLT.

Entre os valores devidos para pessoas que pediram demissão estão:

  • Salário parcial do último mês trabalhado;
  • Indenização do aviso prévio, caso a empresa tenha dispensado o empregado de trabalhar durante o aviso prévio;
  • Férias vencidas que o trabalhador tenha adquirido no ano anterior, na forma de pagamento em dinheiro;
  • Férias proporcionais aos meses que trabalhou durante o último período aquisitivo, indenizados na forma de pagamento;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses que o empregado trabalhou no último ano, indenizados na forma de pagamento;

Consulte a nossa calculadora de rescisão para simular o cálculo de sua rescisão.

Prazo

De acordo com a nova lei trabalhista, o prazo para pagamento da rescisão e entrega de todos os documentos devidamente anotados é de 10 dias após a data de saída, para todos os casos de rescisão (artigo 477, parágrafo 6º).

O pagamento pode ser por depósito em conta do empregado, ou entregue em mãos.

Se a empresa não cumprir esse prazo, ela deve compensar o empregado, pagando uma multa no valor de um mês de salário (Artigo 477, parágrafo 8º da CLT). No entanto, não existe prazo máximo que a empresa deva cumprir para pagar a rescisão.

Homologação

Pedir demissão - Homologação

De acordo com a nova lei trabalhista, a homologação da rescisão não é mais necessária para contratos de mais de 1 ano. No entanto, alguns sindicatos estão colocando em convenções coletivas de trabalho que é obrigatório. O entendimento atual é de que isso é permitido.

Portanto, o entendimento atual é o seguinte: se você faz parte de um sindicato, e tem um contrato de mais de 1 ano, e se existe a obrigatoriedade de homologação em convenção coletiva de trabalho, então você terá que passar por homologação junto ao sindicato.

Para todos os outros casos, a homologação não é necessária.

Se você for dispensado de homologação

Se você for dispensado de homologação de rescisão, ou se seu contrato foi de menos de um ano, no fim do contrato, você irá receber a seguinte documentação:

  • Sua Carteira de Trabalho, devidamente anotada;
  • O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
  • O Termo de Quitação de Rescisão Contratual (TQRC).

Isso deverá ser feito até 10 dias corridos após a data de saída, caso você tenha trabalhado o aviso prévio, ou até dez dias depois da data da demissão, caso contrário.

Se você for obrigado a fazer homologação

Se você tem mais de 1 ano de tabalho, é filiado a um sindicato, e é obrigado a fazer homologação por convenção coletiva de trabalho, a empresa irá comunicar uma data marcada para fazer a Homologação da rescisão. A Homologação deve ser feita até o primeiro dia útil após o fim do aviso prévio, ou 10 dias depois da data de saída, se não houve aviso prévio trabalhado.

A Homologação é feita no sindicato. Em uma data e hora marcadas, você irá se encontrar com representantes da empresa e do sindicato para analisar sua rescisão. O sindicato irá avaliar se os valores estão corretos e poderá lhe explicar o que são esses valores, o porquê dos descontos, e levantar se houve alguma irregularidade no pagamento. É nesse momento que você pode tirar dúvidas sobre a rescisão e o que fazer a partir daí.

Você tem o direito de não aceitar a homologação se não houver o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Se tudo estiver ok, você irá assinar o Termo de Homologação da rescisão.

O representante da empresa irá assinar também, usando o carimbo da empresa e seu carimbo pessoal. O representante do sindicato também assinará, usando seu carimbo pessoal e irá carimbar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho como Homologado.

Você também receberá a sua Carteira de Trabalho, devidamente anotada.

Linha do tempo

Para facilitar a sua agenda de prazos, montamos uma linha do tempo indicando os principais marcos aos quais você deve estar atento.

Com aviso prévio trabalhado

Se você vai cumprir aviso prévio, eis as principais datas a serem observadas:

  • Dia -30: Data de aviso prévio. Nesse dia começa seu aviso prévio. Acontece de 30 dias antes da sua saída da empresa. Consulte a calculadora de rescisão para saber exatamente quantos dias são.
  • Dia -Y: Data do exame demissional. Alguns dias depois do início do aviso prévio, você deverá fazer o exame de saúde demissional. Ele acontece antes da data de saída.
  • Dia 0: Data de saída. Esse dia encerra seu contrato de trabalho.
  • Dia 1: Homologação. Se você for obrigado a fazer homologação, o primeiro dia útil depois da data de saída é o último dia para que a empresa faça a homologação da sua rescisão. Também é o último dia para a empresa pagar sua rescisão trabalhista.
  • Dia 10: Último dia de pagamento:. 10 dias depois da data de saída é o último prazo para pagamento da rescisão e entrega dos documentos.

Sem aviso prévio trabalhado

Se você vai ter aviso prévio indenizado, essas são as datas mais importantes:

  • Dia 0: Data da demissão. Esse dia é quando encerra seu contrato de trabalho. Também é o dia de:
    • Data de saída: Este será seu último dia trabalhado na empresa.
    • Data do exame demissional. A empresa pode mandar você para o exame demissional no mesmo dia da demissão.
  • Dia 10: Homologação e Último dia de pagamento. Se você for obrigado a homologar a rescisão este é último dia para que a empresa faça a homologação da sua rescisão. Também é o último dia para a empresa pagar sua rescisão trabalhista.

Dicas Finais

Pedir demissão - dicas finais

Como você pode ver, além de ser uma grande mudança na vida da pessoa, a saída de um emprego acaba agregando alguns transtornos por conta da busca por direitos trabalhistas.

Algumas dicas para deixar essas tarefas mais simples:

Faça suas contas. use nosso simulador de rescisão de trabalho antes de tomar a iniciativa de pedir demissão. Você está dando um grande passo e é bom evitar surpresas.

Guarde os documentos de trabalho juntos. Os documentos de dispensa podem ser úteis futuramente. Mantenha uma pasta com os recibos da empresa e do sindicato.

Não desanime. Você provavelmente tem seus motivos para pedir demissão. Foque neles para enfrentar os desafios dessa nova fase em sua vida.

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