Atualização 24/07/2019: Informações sobre o novo saque de contas do FGTS
Em 22 de dezembro de 2016, o governo anunciou que pessoas que tiverem contas inativas de FGTS terão o direito de sacar o valor depositado.
Atualização julho de 2019: Em 23/07/2019, o Ministério da Economia anunciou que haverá novas regras para o saque de contas inativas e ativas do FGTS! Fique ligado que assim que as regras se tornarem oficiais, informaremos tudo aqui!
Mas o que são contas inativas de FGTS?
As contas inativas de FGTS, também chamado de FGTS inativo, são valores depositados por empresas onde você trabalhou, mas que não foram sacados até o momento.
Funciona assim: as empresas devem depositar mensalmente um valor que equivale (normalmente) a 8% do salário do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em nome do trabalhador.
Esses valores depositados formam uma conta vinculada ao Número de Identificação Social (NIS), que é um número único de identificação do trabalhador.
Toda empresa cria uma nova conta no FGTS do trabalhador. Isso quer dizer que um trabalhador pode ter várias contas vinculadas ao seu nome ao longo de sua vida.
O trabalhador só pode ter acesso a esse dinheiro em alguns momentos específicos, como:
Se a pessoa for demitida por justa causa ou pedir demissão, a conta da empresa no FGTS do trabalhador se torna inativa: ela não recebe mais depósitos mensais, mas ainda tem rendimento mensal (juros e atualização monetária).
Como o acesso ao dinheiro do FGTS é muito difícil, é uma ótima notícia saber que o governo liberou o saque desses valores.
As contas inativas estarão liberadas para saque de acordo com um calendário de pagamentos estipulado pelo governo. Os pagamentos começaram em março de 2017.
Todos os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos com justa causa até 31/12/2015 têm direito ao saque das contas inativas de FGTS.
Se você foi demitido sem justa causa até 31/12/2015, você tem direito ao saque do FGTS, mas não por esse processo de contas inativas. Você deverá passar pelo procedimento normal de uma rescisão de trabalho.
Não poderão sacar contas inativas as pessoas que pediram demissão ou foram demitidos com justa causa a partir de 1 de janeiro de 2016, nem poderá ser sacado contas ativas, ou seja, de empresa que o trabalhador ainda tem vínculo.
No entanto, as pessoas que estão trabalhando poderão sacar os valores de contas inativas, ou seja, de empresas em que trabalharam e encerraram o contrato até 31/12/2015.
Você pode aprender a consultar o FGTS, checar todo o histórico de depósitos e verificar se você tem contas inativas através do site do FGTS. Nós mostramos o procedimento no vídeo abaixo:
Além disso, a Caixa Econômica Federal, que gerencia o FGTS, criou uma página exclusiva para consultar contas inativas do FGTS. O procedimento através desse site é mais simples.
Para consultar seu FGTS inativo usando o site da Caixa, faça o seguinte:
Você deve entrar na página de consulta de contas inativas de FGTS clicando nesse link.
Depois isso, a página de consulta irá abrir
Você pode consultar contas inativas de FGTS usando seu CPF ou seu NIS (número do PIS/PASEP).
Para consultar usando o CPF, faça o seguinte:
Para consultar usando seu NIS (veja como descobrir seu NIS), faça o seguinte:
Se você tiver contas inativas de FGTS, o sistema informará você sobre isso. Você poderá entrar com sua senha para descobrir o saldo de FGTS. Veja como cadastrar a Senha de Internet e Consultar FGTS.
Se você fizer a consulta usando o CPF e o sistema não encontrar conta inativa, ele mostrará um erro e pedirá para que você tente novamente usando seu NIS.
Se você fizer a consulta usando o NIS e o sistema não encontrar nenhuma conta inativa, ele mostrará a seguinte informação:
Para sacar o dinheiro nas contas inativas de FGTS, o procedimento é diferente dependendo se você tem ou não tem conta na Caixa. Siga o guia a seguir.
Se você tem conta na Caixa Econômica Federal, poderá fazer o saque usando o Internet Banking, através do site das contas inativas ou por telefone.
Usando o Internet Banking, escolha a opção “FGTS e Serviços do Cidadão”, depois “FGTS” e então “Contas Inativas – MP 763/16”. Consulte o saldo disponível e autorize o crédito na sua conta da Caixa.
Usando o Site das Contas Inativas, vá até o site, informe seu CPF ou NIS, a sua data de nascimento e clique em “Confirmar”. Se você tiver saldo em conta inativa, você poderá se autenticar e autorizar o crédito.
Você pode usar o Telefone, ligando para 0800-726-2017, digitando o número do CPF ou NIS. Siga as instruções do atendente para autorizar a transferência para sua conta.
Esse é o caso mais comum e é o que vem provocando as filas na Caixa nos sábados.
Mas para quem tem até R$ 1.500,00 para receber, pode fazer o saque usando o Cartão Cidadão e senha. O saque pode ser feito em qualquer Lotérica, Correspondentes Caixa Aqui e Terminais de Autoatendimento da Caixa (caixa automático).
Se você não tiver a sua Senha Cidadão, a Caixa está orientando que você cadastre uma senha, ligando para 0800-726-0207, opção 6, opção 2, e depois vá a uma lotérica para terminar o cadastro. Mesmo que você não tenha o cartão cidadão, pode sacar até R$ 1.500,00 cadastrando uma Senha Cidadão e usando um caixa automático da CEF (você vai precisar do seu NIS).
Se você precisa receber de R$ 1.500,01 a R$ 3.000,00, e tem o Cartão Cidadão, você deve ir até uma Lotérica, Correspondentes Caixa Aqui ou Terminal de Autoatendimento. Se não tiver a Senha do Cartão, deve cadastrá-la conforme explicado acima. Mas se você não tiver o Cartão Cidadão, precisa se dirigir até uma agência da Caixa.
Se você precisa receber acima de R$ 3.000,00, então sua única opção é ir até uma agência da Caixa.
Se você decidir ir até uma agência ou lotérica para fazer o saque, você precisa apresentar alguns documentos.
As Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui estão autorizadas a liberar o saque de contas com valor de até R$ 3.000,00.
Você vai precisar do seu Cartão Cidadão, a senha e um documento de identificação com foto.
É possível sacar até R$ 3.000,00 diretamente de um caixa automático da CEF.
Para valores de até R$ 1.500,00, é possível sacar o FGTS inativo apenas com a Senha Cidadão. Você vai precisar informar seu NIS.
Para valores acima de R$ 1.500,00 (mas abaixo de R$ 3.000,00), você precisará usar o Cartão Cidadão e a senha.
Se desejar, você pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para sacar o FGTS inativo.
Se você não tem o Cartão Cidadão e precisa sacar acima de R$ 1.500,00, você deverá ir até uma agência. Se precisar sacar mais de R$ 3.000,00, você também deverá comparecer a uma agência (mesmo que tenha o Cartão Cidadão).
Você vai precisar de:
Os pagamentos de contas inativas não serão liberados todos de uma vez só. Os saques serão liberados de acordo com um calendário definido pelo governo.
A data de liberação das contas inativas é de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e começou em março de 2017.
Os pagamentos de FGTS inativo foram disponibilizados até 31/07/2017. Quem perdeu o prazo pode recorrer até 31 de dezembro de 2018, desde que comprovadamente não pôde comparecer nas agências, ou seja: se acometido de grave moléstia ou estava cumprindo pena restritiva de liberdade.
A Caixa Econômica Federal irá abrir agências em alguns sábados próximas à liberação do saque exclusivamente para atender à demanda das contas inativas.
No entanto, nos sábados não poderão ser feitas transferências de valores acima de R$ 5.000,00 para contas em outros bancos.
O horário de funcionamento das agências no sábado será das 09:00 às 17:00, horário local.
Abaixo, você pode ver uma tabela que mostra a data de nascimento do trabalhador, quando que o pagamento estará disponível e a data de sábado que as agências da Caixa estarão abertas para atender contas inativas.
Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento | Sábado com agências abertas |
---|---|---|
Janeiro e Fevereiro | 10/03/2017 | 11/03/2017 |
Março, Abril e Maio | 10/04/2017 | 08/04/2017 |
Junho, Julho e Agosto | 12/05/2017 | 13/05/2017 |
Setembro, Outubro e Novembro | 10/06/2017 | 10/06/2017 |
Dezembro | 14/07/2017 | 15/07/2017 |
Respondendo diretamente: sim.
O FGTS é um valor que o empregador paga ao governo em nome do empregado. Ou seja, o FGTS é um dinheiro seu, mas que você não recebe em mãos.
Existem regras muito específicas para ter acesso ao FGTS. Se você precisar do dinheiro em ocasiões extraordinárias, por exemplo, se quiser abrir uma empresa ou quiser comprar um novo celular, o máximo que você pode fazer é um empréstimo consignado com o FGTS em garantia.
Ou seja, você faz uma dívida, pagando juros ao banco, para ter acesso a valores que você tem no FGTS.
Mas o governo pode usar seu dinheiro. Todos os depósitos vão para um fundo que é gerido pelo governo, que o usa para financiar obras de infraestrutura.
Na prática, o FGTS é dinheiro seu, que apenas o governo pode usar com liberdade.
Além disso, os valores que você tem no FGTS têm perdido valor ano a ano.
O dinheiro depositado no FGTS rende 3% ao ano mais taxa referencial. Em 2016, isso equivaleu a 5,11%.
A inflação oficial, em 2016, foi de 6,29%. Isso quer dizer que, mesmo com o dinheiro rendendo, ele acabou se desvalorizando por estar no FGTS.
Para ter uma base de comparação, a poupança rendeu, no ano de 2016, 7,56%. Essa taxa é o suficiente para não perder para a inflação como o FGTS perde.
Portanto, você deve sim sacar o FGTS inativo, porque é seu dinheiro e você saberá usá-lo de maneira que atenda melhor às suas necessidades.
Mesmo que você não tenha um destino imediato para esse valor, você pode simplesmente aplica-lo na caderneta de poupança, que irá render mais do que no FGTS.
Ou você pode usar seu dinheiro de forma inteligente para fazer com que ele renda mais ainda.