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RGPS e RPPS: diferenças entre os regimes de previdência

Trabalhista
RGPS e RPPS

Quando se fala em Previdência Social no Brasil, sempre se ouve falar nas siglas RGPS e RPPS. Afinal, o que quer dizer RGPS e RPPS?

RGPS e RPPS são tipos de regimes de Previdência Social. RGPS significa Regime Geral da Previdência Social e RPPS significa Regime Próprio da Previdência Social. Esses regimes ditam as regras de como funciona a Previdência Social do Brasil.

RGPS – Regime Geral da Previdência Social

O Regime Geral da Previdência Social é o sistema mais abrangente da Previdência Social. Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente inscrito ao RGPS. O trabalhador filiado à Previdência Social é chamado de segurado.

A Previdência Social RGPS dá alguns benefícios aos seus segurados:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio-doença
  • Auxílio acidente
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte
  • Pensão especial
  • Salário-maternidade
  • Salário-família
  • Assistência social BPC

Contribuintes do RGPS

Para receber estes benefícios, é preciso contribuir mensalmente para o RGPS. Para contribuir, é preciso se inscrever antes. Todo trabalhador com carteira assinada já é inscrito automaticamente no RGPS, mas trabalhadores avulsos, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais precisam fazer uma inscrição prévia.

Para se inscrever no RGPS, é preciso:

  • Ser pessoa física, já que não é possível uma pessoa jurídica ser segurada do RGPS
  • Estar exercendo atividade remunerada para poder contribuir.
  • Fazem parte do RGPS os seguintes segurados:

  • Trabalhadores urbanos
  • Trabalhadores rurais
  • Empregados domésticos
  • Contribuintes individuais (empresários, autônomos)
  • Trabalhadores avulsos (trabalhadores sem vínculo empregatício)
  • Segurado especial (pequeno produtor, pescador artesanal)
  • Segurados facultativos (qualquer pessoa que queira contribuir com o RGPS)

Todos os segurados acima são segurados obrigatórios, ou seja, são obrigados a contribuir para o RGPS e tem direitos assegurados os benefícios deste.

O trabalhador urbano ou rural é um segurado do RGPS no momento em que assina carteira e começa a trabalhar em atividade remunerada de natureza não eventual.

O empregado doméstico é o trabalhador que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família na residência (urbana ou rural) destes. O trabalho não pode ter natureza lucrativa, ou seja, se o empregado trabalha em residência mas, por exemplo, seu serviço inclui cozinhar marmitas para a patroa vender, isso descaracteriza trabalho doméstico. O empregado doméstico precisa fazer a inscrição no RGPS antes de começar a contribuir.

O contribuinte individual é a pessoa física que trabalham por conta própria, sem depender de um patrão. Eles precisam se inscrever no RGPS para contribuir. Todo pagamento recebido pelo segurado gera recolhimento de INSS para o RGPS. São contribuintes individuais:

  • Proprietários e sócios de empresas
  • Profissionais liberais
  • Trabalhadores autônomos urbano ou rural (exerce atividade eventual sem relação de emprego)
  • Microempreendedores individuais
  • Agricultores, pecuaristas, garimpeiros e pescadores que tenha empregados
  • Trabalhador rural eventual sem vínculo empregatício
  • Cabelereiros, manicures, esteticistas e massagistas
  • Eletricistas, encanadores, pedreiros
  • Comerciantes ambulantes e vendedores sem vínculo empregatício
  • Pilotos de aeronaves
  • Corretores, leiloeiros, titulares de cartório, tabeliões
  • Motoristas autônomos (como motoristas de aplicativo)
  • Médicos residentes

O trabalhador individual é o trabalhador urbano ou rural que presta serviço a diversas empresas com intermediação de um gestor de mão de obra. Eles também precisam se inscrever no RGPS e fazer o recolhimento de INSS quando recebem pagamentos. São eles:

  • Trabalhadores de portos (estivador, amarrador de embarcação, vigilante de embarcação, carregador de bagagem, prático, classificador e movimentador de mercadoria)
  • Trabalhadores de embarcação de carga e descarga
  • Ensacador de café, sal, etc.
  • Trabalhador na indústria de extração de sal
  • Guindasteiro

O segurado especial é o trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar. É o trabalhador rural que se encaixa em uma dessas condições:

  • É produtor de área contínua de não mais que quatro módulos fiscais
  • É seringueiro ou extrativista que trabalhe de modo sustentável
  • É pescador artesanal que faça da pesca seu principal meio de vida
  • Cônjuge ou filho maior de 16 anos que auxilie nas atividades rurais da família

Os segurados facultativos não estão obrigados a se inscrever e contribuir para o RGPS, mas podem, se assim o desejar. O segurado facultativo, a partir do momento em que passa a contribuir, tem direito ao acesso dos benefícios da Previdência Social. Podem ser segurados facultativos:

  • Dona de casa
  • Estudante
  • Bolsista e estagiário que presta serviço a empresas
  • Bolsista de pesquisa
  • Brasileiros que moram no exterior
  • Síndico de condomínio que não é remunerado
  • Quem era segurado pela Previdência Social mas deixou de ser

RPPS – Regime Próprio da Previdência Social

O Regime Próprio da Previdência Social tem esse nome porque é o sistema assegurado exclusivamente aos servidores públicos de cargo efetivo de qualquer esfera (União, Estados e DF, e Municípios).

Assim como o RPGS, o RPPS garante aos seus segurados os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria compulsória
  • Aposentadoria por invalidez
  • Salário-família
  • Licença para tratamento de saúde
  • Licença maternidade
  • Auxílio maternidade
  • Licença por acidente de trabalho
  • Assistência à saúde
  • Auxílio funeral
  • Auxílio reclusão

O RPPS, diferentemente do Regime Geral, não tem uma regra própria que sirva para todos os funcionários públicos. Na verdade, cada unidade de administração pública (governo federal, estados e munícipios) tem autonomia para definir suas próprias regras de previdência social, obedecendo as diretrizes básicas da Constituição. Portanto, pode-se dizer que existem milhares de regimes próprios de Previdência Social. Na prática, os estados e municípios muitas vezes se espelham nas regras do funcionalismo público federal para adotar suas próprias medidas.

A situação atual do RPPS no governo federal

Diversas reformas ao longo dos anos modificaram o RPPS na esfera federal (com repercussões para os estados e municípios), de forma que atualmente, diversas pessoas com diferentes regras de aposentadoria coexistem no funcionalismo público.

Mudanças em 2003 e 2012 modificaram principalmente o valor a ser recebido nas aposentadorias dos funcionários públicos.

Portanto, atualmente temos três principais tipos de aposentadorias em curso no serviço público:

RPPS antes de 2003

Para quem ingressou no serviço público antes de 2003, vale as regras do Regime Próprio original, ou seja:

  • Aposentadoria integral igual ao último salário
  • Paridade com os salários da ativa
  • 11% de contribuição sobre o salário, sem teto de contribuição

RPPS de 2003 a 2012

A reforma de 2003 modificou os proventos que o funcionário público recebe depois de se aposentar. Assim, as regras para esses funcionários são:

  • Aposentadoria proporcional igual à média dos salários e tempo de contribuição
  • Sem limite de salário de aposentado
  • 11% de contribuição sobre o salário, sem teto de contribuição

RPPS a partir de 2012

A reforma de 2012 instituiu um teto nas contribuições e no salário de aposentado. Também permitiu que os governos (federal, estaduais e municipais) criassem sistemas de previdência complementar. As regras que valem para estes funcionários são as seguintes:

  • Aposentadoria proporcional igual à média dos salários e tempo de contribuição
  • Teto do salário de aposentado é igual ao teto do RGPS
  • Pode entrar em planos de previdência complementar instituído pelos governos
  • 11% de contribuição sobre o salário, com teto igual ao RGPS

A nova aposentadoria e seus impactos no RGPS e RPPS

Em 2019, o governo federal está planejando uma nova reforma na Previdência Social que trará impactos para o RGPS e RPPS.

Em especial, o objetivo da reforma é aproximar RGPS e RPPS de forma que os sistemas não sejam tão diferentes. As mudanças do RPPS não modificam o regime próprio de estados e municípios, mas o governo federal está colhendo sugestões desses entes para que, caso aprovada, a reforma possa ser utilizada também por eles.

As principais mudanças da nova aposentadoria são:

  • Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição (idade mínima obrigatória para aposentar)
  • Novas faixas de contribuição que valem para RGPS e RPPS
  • Nova regra de cálculo do salário de aposentado
  • Mudanças na aposentadoria rural
  • Mudanças no BPC

Para o RPPS, as mudanças são mais profundas:

  • Teto máximo de contribuição igual ao RGPS
  • Cálculo de contribuição igual ao RGPS (de acordo com a faixa salarial)
  • Salário de aposentado calculado igual ao RGPS, com proporcionalidade dos salários recebidos
  • Teto de salário de aposentado igual ao RGPS

Para os funcionários públicos que entraram nos sistemas antigos do RPPS (antes de 2013), que não tinham limites de aposentadoria, vão passar por mudanças. Eles permanecem com a aposentadoria proporcional sem limite do RGPS, mas tem uma nova tabela de cálculo de contribuição, com alíquotas superiores a quem está no RGPS ou entrou após 2013 (que já tem paridade com RGPS).

Saiba tudo sobre a nova regra de aposentadoria em nosso artigo exclusivo.

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