Atualização em janeiro/2025: revisado para 2025.
As novas regras de aposentadoria apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro criam uma nova aposentadoria por idade para trabalhadores CLT, posteriormente alterada pela Câmara dos deputados.
Essas novas regras incluem uma nova tabela de contribuição de INSS, novas regras para se aposentar e um novo cálculo do valor da aposentadoria. Para os trabalhadores que estão para se aposentar, existe uma regra de transição.
Neste artigo iremos mostrar tudo o que muda na nova aposentadoria por idade para os trabalhadores CLT que estão preocupados com seu futuro.
As regras aqui descritas valem para todos os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (clique aqui para saber o que é isso). Os trabalhadores do RGPS incluem:
Neste artigo, nós vamos focar nas mudanças para o trabalhador que tem carteira assinada e não tem nenhuma regra específica de contribuição ou aposentadoria, ou seja, usam as regras gerais do RGPS.
As mudanças na nova aposentadoria começam com a tabela de cálculo de contribuição mensal para o INSS (também chamado de desconto INSS da folha de pagamento). Essa tabela possui os valores das alíquotas de contribuição que são usadas para calcular o valor da contribuição (veja mais em Cálculo do Desconto do INSS).
Atualmente a tabela de alíquotas é essa:
Faixa salarial | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Acima de R$ 6.101,06 | R$ 671,12 |
E o cálculo é feito da seguinte forma: de acordo com seu salário bruto, você descobre o valor da alíquota e simplesmente multiplica o salário pela alíquota. Este será o valor do desconto INSS.
Por exemplo: um trabalhador recebe R$ 1.800,00. Como ele está na segunda faixa de contribuição, a alíquota usada é 9%. Multiplicando R$ 1.800,00 por 9%, chegamos ao valor de contribuição de R$ 162,00.
1.800,00 x 9% = 162,00
Na nova aposentadoria, a tabela do INSS muda. A tabela do INSS proposta é a seguinte:
Faixa salarial | Alíquota da faixa | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% | 9,5% a 11,68% |
Acima de R$ 6.101,06 | R$ 713,10 |
A nova tabela modifica as faixas salariais e as alíquotas. Na nova aposentadoria, existe uma faixa salarial específica para quem recebe até 1 salário mínimo. Essa faixa tem uma alíquota (7,5%) menor que a primeira faixa da regra atual (8%). Ou seja, na nova regra da aposentadoria, quem recebe até 1 salário mínimo vai pagar menos INSS.
As demais faixas foram alteradas de forma a serem mais rememoráveis. As faixas da regra atual usam os limites de R$ 1.830,29 e R$ 3.050,52; as faixas da nova regra usam R$ 2.089,60 e R$ 3.134,40.
A nova regra da aposentadoria mantém o teto do salário de contribuição em R$ 6.101,06, porém o valor da contribuição no teto aumenta de R$ 671,12 para R$ 713,10. Esse é o valor do desconto de INSS para quem recebe acima de R$ 6.101,06.
A mudança mais importante, no entanto, não são as faixas ou as alíquotas, mas sim, a forma de calcular. Na nova aposentadoria, a tabela do INSS é progressiva. Isso quer dizer que as alíquotas não são aplicadas a todo o valor do salário bruto, mas sim, que existem alíquotas diferentes para cada parte do salário do trabalhador.
Por exemplo, um trabalhador recebe R$ 1.800,00 de salário na nova regra da aposentadoria. Pela tabela, constatamos que a alíquota é de 9%. No entanto, essa alíquota não incide sobre o total do salário. Nós precisamos calcular a contribuição dos “primeiros” R$ 1.045,00 usando a alíquota de 7,5%, e somamos com a contribuição do restante do salário usando a alíquota de 9%. Dessa forma:
Faixas do salário | Valor correspondente | Alíquota sobre a faixa | Contribuição da faixa |
---|---|---|---|
Primeira | R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 78,38 |
Segunda | R$ 755,00 | 9% | R$ 67,95 |
Total | R$ 1.800,00 | R$ 146,33 |
Assim, neste exemplo a contribuição seria de R$ 146,33, ou 8,13% de alíquota efetiva sobre o valor do salário.
Para a maioria dos casos, a alíquota efetiva a ser paga como contribuição na nova regra de aposentadoria é menor que a regra atual. Somente a partir de salários de R$ 4.700,00 é que os trabalhadores vão sistematicamente pagar mais INSS do que na regra atual.
Para verificar como ficará o seu caso, utilize nossa calculadora de desconto de INSS na nova regra da aposentadoria.
Para adquirir sua aposentadoria, hoje um trabalhador com carteira CLT assinada tem duas alternativas:
Para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador precisa ter recolhido contribuição para o INSS por 35 anos. A trabalhadora precisa contribuir por 30 anos. Não há restrição quanto a idade, ou seja, a pessoa pode aposentar por tempo de contribuição com a idade que tiver, desde que tenha feito a contribuição.
Para se aposentar por idade, o trabalhador precisa ter pelo menos 65 anos de idade, e a trabalhadora precisa ter pelo menos 60 anos de idade. Em ambos os casos, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
De acordo com a proposta da nova aposentadoria, as regras gerais para aposentar precisam de uma idade mínima.
Isso quer dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição fica extinta, e a aposentadoria por meios normais da nova regra é uma aposentadoria por idade.
Para se aposentar de acordo com a nova regra da aposentadoria, o trabalhador precisa ter no mínimo 65 anos (o mesmo da regra atual) de idade e ter um tempo de contribuição de 20 anos (5 a mais que a regra atual). A trabalhadora precisa de no mínimo de 62 anos de idade (2 anos a mais do que a regra atual) e 15 anos de tempo de contribuição (o mesmo tempo que a regra atual).
Na regra atual, para o calcular a aposentadoria, é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição que o trabalhador usou ao fazer a contribuição do INSS.
Depois, com essa média, é calculado um fator previdenciário, que é calculado de acordo com a idade do aposentado e o tempo de contribuição. Este fator previdenciário pode ser abaixo de 1,0, o que faz diminuir o salário de aposentado do trabalhador, mas pode ser maior do que 1,0, fazendo aumentar a aposentadoria. Para ter um fator previdenciário mais alto, é preciso mais idade e mais tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, é feito uma conta que soma 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o total de 100%. Esse percentual é multiplicado à média do salário para descobrir qual será o valor da aposentadoria. Se o fator previdenciário for maior que 1, ele pode ser multiplicado ao total para aumentar a aposentadoria.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, existe o método integral, em que o trabalhador recebe o valor da média multiplicada pelo fator previdenciário, e o método proporcional, em que ele recebe proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Na nova regra da aposentadoria o valor da aposentadoria usa a média de todos os salários de contribuição do trabalhador. Ou seja, ao invés de usar 80% dos salários, usa-se 100% dos salários para se obter uma média das contribuições.
Além disso, se calcula o nível de contribuição. Ele começa com 60% se o trabalhador cumpriu os 20 anos requisitados de contribuição, se soma 2% para cada ano de contribuição além dos 20 anos (podendo ser mais de 100%).
No caso de mulheres, o nível de contribuição começa com 60% se a trabalhadora cumpriu os 15 anos de contribuição necessários e soma mais 2% para cada ano de contribuição além dos 15 anos (podendo ser mais de 100%).
O valor da aposentadoria é a multiplicação da média de contribuição pelo nível de contribuição.
Nenhum valor de aposentadoria pode ser menor que 1 salário mínimo (R$ 1.045,00), nem maior que o teto do salário de contribuição, que é de R$ 5.839,45.
Por exemplo, se um trabalhador tem uma média de contribuição de R$ 2.500,00 e contribuiu 20 anos, o valor de aposentadoria dele será de R$ 1.500,00.
2.500,00 x 60% = 1.500,00
Já uma trabalhadora que teve uma média de contribuição de R$ 2.000,00 e contribuiu por 45 anos, o valor de aposentadoria dela será de R$ 2.400,00
2.000,00 x (60% + 2% x (45 - 15)) =
2.000,00 x (60% + 2% x 30) =
2.000,00 x (60% + 60%) =
2.000,00 x 120% =
2.400,00
Se você está para se aposentar, você não vai entrar na nova regra completamente. Isso faria com que você tivesse que trabalhar mais para conseguir o mesmo valor de aposentadoria.
Se este é o seu caso, existem 4 regras de transição que vão ajudar você a manter parte dos valores da regra atual. Você pode escolher a regra que tiver maior benefício para você ao se aposentar.
Nesta regra de transição, você precisa de uma pontuação mínima para pode ser aposentar. A pontuação é a soma simples da sua idade com o tempo de contribuição.
A pontuação necessária, para homens e mulheres, vai aumentar ano a ano até 2033. A pontuação necessária para se aposentar nessa regra é a seguinte:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 |
Além da pontuação mínima, é necessário um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O valor da aposentadoria será definido de acordo com a nova regra.
Essa é uma boa regra para quem tem muito tempo de contribuição. É possível se aposentar bem cedo (57 anos para homens, 52 para mulheres), desde que se tenha contribuído com o INSS durante toda a vida.
Por exemplo: um trabalhador tem 33 anos de contribuição e 63 anos de idade. Ele consegue uma pontuação de 96 pontos (33 + 63). Embora ele tenha a pontuação necessária, ele ainda deve contribuir por mais 2 anos para conseguir a aposentadoria por essa regra de transição.
Segundo exemplo: uma trabalhadora tem 54 anos de idade e 33 anos de contribuição. Ela soma uma pontuação de 87 (54 + 33). Ela já pode se aposentar pois tem a pontuação e o tempo de contribuição requeridos por essa regra.
Nesta regra de transição, é necessária uma idade mínima para se aposentar.
A idade mínima necessária vai aumentar ano a ano até 2031. A idade mínima para se aposentar com essa regra é a seguinte:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 61 | 56 |
2020 | 61,5 | 56,5 |
2021 | 62 | 57 |
2022 | 62,5 | 57,5 |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,5 | 58,5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64,5 | 59,5 |
2027 | 65 | 60 |
2028 | 65 | 60,5 |
2029 | 65 | 61 |
2030 | 65 | 61,5 |
2031 | 65 | 62 |
Além da idade mínima, também é necessário o tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
O valor da aposentadoria será definido de acordo com a nova regra.
Essa também é uma boa regra para quem tem muito tempo de contribuição.
Por exemplo: Uma trabalhadora tem 55 anos de idade e 31 anos de contribuição. Ela não pode se aposentar por essa regra porque, apesar de ter o tempo de contribuição necessário, ela não tem a idade necessária para se aposentar em 2019 por essa regra. Em 2021, aos 57 anos de idade, ela poderá se aposentar, mesmo que não contribua mais nada até lá.
Quem estiver a 2 anos ou menos para completar o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para homens e 30 para mulheres, pode se aposentar sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de metade sobre o tempo que falta.
O valor da aposentadoria será o da regra nova, aplicando-se o fator previdenciário.
Por exemplo: uma trabalhadora com 29 anos de contribuição precisa de mais 1 ano para atingir o tempo de contribuição mínimo. Ela pode se aposentar, sem verificar uma idade mínima, desde que contribua por mais 1 ano e meio (tempo restante mais pedágio de 50% sobre o que falta).
Segundo exemplo: um trabalhador com 33 anos de contribuição precisa de mais 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo, Ele pode se aposentar por essa regra, sem o requisito de idade mínima, se ele contribuir por mais 3 anos (tempo restante mais pedágio de metade).
Essa regra de transição é melhor para quem não tem tanto tempo de contribuição.
Nesta regra, pode se aposentar quem chegar a uma idade mínima, que é de 65 para homens e 60 anos para mulheres (escalável até 2023), e um tempo de contribuição mínimo, que é de 15 anos.
A idade mínima para homens é de 65 anos, e para mulheres muda a cada ano de acordo com a tabela:
Ano | Idade mínima para mulheres |
---|---|
2019 | 60 |
2020 | 60,5 |
2021 | 61 |
2022 | 61,5 |
2023 | 62 |
Por exemplo: um trabalhador tem 64 anos de idade e 18 anos de contribuição. Ele poderá se aposentar em 2020, quando chegará à idade de 65. Ele não precisa mais contribuir pois já atingiu o mínimo de 15.
Segundo exemplo: uma trabalhadora tem 59 anos de idade e 15 anos de contribuição. Apesar de já ter o tempo de contribuição necessário, ela não tem a idade mínima necessária. Ela terá 61 anos em 2021, quando o requerido será 61 anos.