Atualização em janeiro/2025: revisado para 2025.
A proposta de nova lei de aposentadoria apresentada pelo governo alteram profundamente as regras de aposentadoria para funcionário público.
A nova lei inclui uma nova tabela de contribuição de INSS, novas regras para se aposentar e um novo cálculo do valor da aposentadoria. Para os servidores que estão para se aposentar, existe uma regra de transição.
Neste artigo iremos mostrar tudo o que muda na aposentadoria de funcionários públicos de acordo com a proposta de reforma da aposentadoria, já com as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados.
As regras aqui descritas valem para todos os servidores públicos federais que estão sob o Regime Próprio de Previdência Social (clique aqui para saber o que é isso) do governo federal.
Estes servidores passaram por 2 grandes reformas previdenciárias recentes:
Isso causou uma fragmentação na quantidade de regras existentes, gerando várias classes de aposentadorias no funcionalismo público. A nova lei da aposentadoria para funcionário público, enquanto não remove nenhum benefício adquirido previamente, altera as regras para funcionários de todas essas classes.
A proposta enviada para o Congresso para a aposentadoria do funcionalismo público também inclui regras para os Estados e Municípios. A mudança para o regime próprio destes entes, no entanto, dependerá da aplicação de cada governo. Este artigo irá focar nas mudanças para a esfera federal.
As mudanças na nova aposentadoria começam com o cálculo da contribuição mensal para o INSS.
Atualmente, a contribuição do funcionário público para o INSS é de 11% sobre o salário bruto.
Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 1.500,00, sua contribuição é de R$ 165,00.
1.500,00 x 11% = 165,00
Outro exemplo: se um funcionário público recebe R$ 13.000,00, o desconto do INSS na folha é de R$ 1.430,00.
13.000,00 x 11% = 1.430,00
Na nova aposentadoria, os funcionários públicos do RPPS passam a usar uma tabela de cálculo progressivo igual à dos trabalhadores CLT.
Para os funcionários públicos que entraram depois de 2013, quando o teto de contribuição passou a ser igual ao do RGPS, a tabela de cálculo a ser usada é essa (igual ao do RGPS):
Faixa salarial | Alíquota da faixa | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% | 9,5% a 11,68% |
Acima de R$ 6.101,06 | R$ 713,10 |
Para os funcionários públicos que entraram até 2012, ou seja, não tem um teto de salário de contribuição, a tabela de cálculo a ser usada é essa:
Faixa salarial | Alíquota da faixa | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | 8,25% A 9,5% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% | 9,5% A 11,69% |
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 | 14,5% | 11,69% a 12,86% |
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 | 16,5% | 12,86% a 14,68% |
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 | 19% | 14,68% a 16,78% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% | + de 16,78% |
O uso da tabela progressiva implica em quem recebe menos paga menos contribuição, quem recebe mais paga mais, proporcionalmente.
Funcionários públicos que recebam 1 salário mínimo, vão pagar 7,5% de contribuição, ou seja R$ 78,38. Isso é R$ 36,58 a menos que o que se paga atualmente.
De maneira geral, todos os funcionários públicos que tem um salário bruto de até R$ 4.700,00 vão pagar menos contribuição do que pagam hoje. Funcionários públicos que recebem mais de R$ 4.700,00 vão recolher mais contribuição do que fazem hoje.
Funcionários públicos que recolhem até o teto do RGPS, vão continuar com este limite. No entanto, passaram a recolher R$ 713,10. Atualmente, esses funcionários recolhem R$ 671,12.
Já funcionários públicos que recolhem INSS usando a alíquota sobre o salário integral, continuarão sem teto de contribuição.
Como calcular a contribuição?
Na nova aposentadoria, o cálculo da contribuição usa uma tabela progressiva. Isso quer dizer que as alíquotas não são aplicadas a todo o valor do salário bruto como é hoje, mas sim, que existem alíquotas diferentes para cada parte do salário do trabalhador.
Por exemplo, um trabalhador recebe R$ 1.800,00 de salário na nova regra da aposentadoria. Pela tabela, constatamos que a alíquota é de 9%. No entanto, essa alíquota não incide sobre o total do salário. Nós precisamos calcular a contribuição dos “primeiros” R$ 1.045,00 usando a alíquota de 7,5%, e somamos com a contribuição do restante do salário usando a alíquota de 9%. Dessa forma:
Faixas do salário | Valor correspondente | Alíquota sobre a faixa | Contribuição da faixa |
---|---|---|---|
Primeira | R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 78,38 |
Segunda | R$ 755,00 | 9% | R$ 67,95 |
Total | R$ 1.800,00 | 8,13% | R$ 146,33 |
Assim, neste exemplo a contribuição seria de R$ 146,33, ou 8,13% de alíquota efetiva sobre o valor do salário.
Segundo exemplo: uma funcionária pública recebe R$ 12.000,00 de vencimentos. Ela paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.045,00, 9% sobre o valor da faixa de R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60 (ou seja, 9% sobre R$ 1.044,60), 12% sobre a faixa que vai de R$ 2.089,60 até R$ 3.134,40 (ou seja, 12% sobre R$ 1.044,80), 14% sobre a faixa de R$ 3.134,40 até 6.101,06 (14% sobre R$ 2.966,66), 14,5% sobre a faixa de 6.101,06 até R$ 10.448,00 (14,5% sobre 4.346,94) e finalmente, paga 16,5% sobre o restante do salário, ou seja 16,5% sobre 1.552,00. A tabela detalhada é a seguinte:
Faixas do salário | Valor correspondente | Alíquota sobre a faixa | Contribuição da faixa |
---|---|---|---|
Primeira | R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 78,38 |
Segunda | R$ 1044,60 | 9% | R$ 94,01 |
Terceira | R$ 1.044,80 | 12% | R$ 125,38 |
Quarta | R$ 2.966,66 | 14% | R$ 415,33 |
Quinta | R$ 4.346,94 | 14,5% | R$ 630,31 |
Sexta | R$ 1.552,00 | 16,5% | R$ 256,08 |
Total | R$ 12.000,00 | 13,33% | R$ 1.599,49 |
A contribuição para o INSS dessa funcionária será de R$ 1.599,49, o que equivale a 13,33% do salário de 12.000,00. Ela vai pagar R$ 279,48 a mais do que paga atualmente.
Para verificar como ficará o seu caso, utilize nossa calculadora de desconto de INSS na nova regra da aposentadoria.
Existem duas formas de um funcionário público se aposentar, como regra geral, a partir de 2004:
Para se aposentar por idade, o funcionário público precisa ter 65 anos de idade, pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo. A funcionária pública precisa ter pelo menos 60 anos, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.
Para se aposentar por tempo de contribuição, o funcionário homem precisa ter uma idade mínima de 60 anos, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo. A funcionária pública também necessita de 10 anos de serviço público, 5 anos no último cargo, mas 55 anos de idade mínima.
Caso especial: professores
Para professores da rede pública de ensino, existe uma regra específica que diz que homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, 55 anos de idade mínima, 10 anos no serviço público e 5 no último cargo. Professoras podem se aposentar com 25 anos de contribuição, 50 anos de idade mínima, 10 anos de serviço público e 5 no último cargo.
De acordo com a proposta da nova aposentadoria, todas as regras precisam de uma idade mínima para aposentar.
Isso quer dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição fica extinta, e a aposentadoria por meios normais da nova regra é uma aposentadoria por idade.
Para se aposentar de acordo com a nova regra da aposentadoria, o funcionário público precisa ter no mínimo 65 anos de idade (mesma idade da regra atual) e a funcionária pública precisa de no mínimo de 62 anos de idade (2 anos a mais do que a regra atual). Em ambos os casos, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 25 anos, ter 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo (mesma da regra atual).
Caso especial: professores
Na nova aposentadoria, professores da rede pública têm uma regra especial para se aposentar. Eles podem se aposentar 5 anos antes que a regra geral, ou seja, 60 anos para professores e 57 anos para professoras. As outras regras permanecem as mesmas: 25 anos de tempo de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo. Veja aqui as regras específicas para professores.
Na regra atual, o valor da aposentadoria do servidor depende de quando ele entrou para o funcionalismo público.
Se o funcionário entrou até de 2003, ele tem direito do salário integral de acordo com a última remuneração recebida na atividade. Ele também tem direito aos mesmos reajustes que os que estão em atividade.
Se o funcionário entrou a partir de 2004, seu benefício é calculado de acordo com a média dos 80% maiores salários, e tem um teto de benefício igual ao RGPS (R$ 5.839,45).
Mais uma vez, para calcular a aposentadoria na nova regra, existe uma diferença entre os servidores que entraram até 2003 e os servidores que entraram depois de 2004.
Para quem entrou no serviço público até 2003, é assegurado o direito de se aposentar com o salário integral da última remuneração. Tais funcionários só precisam preencher os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço e tempo no cargo.
Para os funcionários públicos que entraram a partir de 2004, a nova regra da aposentadoria usa a média de todos os salários de contribuição do trabalhador para cálculo do benefício. Ou seja, ao invés de usar 80% dos salários como é hoje, usa-se 100% dos salários para se obter uma média das contribuições.
Além disso, se calcula o nível de contribuição. Ele começa com 70% se o trabalhador cumpriu os 25 anos de contribuição necessários, e soma mais 2% para cada ano de contribuição além dos 25 anos (podendo ser mais de 100%).
O valor da aposentadoria é a multiplicação da média de contribuição pelo nível de contribuição.
Para esses funcionários, nenhum valor de aposentadoria pode ser menor que 1 salário mínimo (R$ 1.045,00), nem maior que o teto do salário de contribuição, que é de R$ 5.839,45.
Por exemplo, se um servidor público tem uma média de contribuição de R$ 2.500,00 e contribuiu 25 anos, o valor de aposentadoria dele será de R$ 1.750,00.
2.500,00 x 70% = 1.750,00
Outro exemplo: uma funcionária pública que teve uma média de contribuição de R$ 2.000,00 e contribuiu por 45 anos, o valor de aposentadoria dela será de R$ 2.200,00
2.000,00 x (70% + 2% x (45 - 25)) =
2.000,00 x (70% + 2% x 20) =
2.000,00 x (70% + 40%) =
2.000,00 x 110% =
2.200,00
Se você está para se aposentar, você não vai entrar na nova regra completamente. Isso faria com que você tivesse que trabalhar mais para conseguir o mesmo valor de aposentadoria.
Se este é o seu caso, existe uma regra de transição que vão ajudar você a manter parte dos valores da regra atual. Essa regra vale para todos os funcionários públicos.
De acordo com a regra de transição existem 5 requisitos para se aposentar.
O tempo de serviço público mínimo deve ser de 20 anos.
O tempo no último cargo deve ser de pelo menos 5 anos.
O tempo de contribuição mínimo deve ser de 35 anos para homens e 30 para mulheres.
A idade mínima para se aposentar é de 61 anos para homens e 56 para mulheres. Em 2022, as idades mínimas passam para 62 e 57, respectivamente.
É preciso somar uma pontuação mínima para se aposentar. A pontuação é dada pela soma da idade + tempo de contribuição. A pontuação requerida é de 96 para homens e 86 para mulheres, mas vai aumentar ano a ano até 2033. A tabela com as pontuações necessárias está abaixo:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 |
O valor do benefício será integral para funcionários públicos que entraram até 2003, desde que tenham cumprido a idade mínima de 65 e 62 anos, ou 60 se professor. Para os que entraram depois de 2004, usa-se o mesmo critério geral.