Atualização em janeiro/2025: revisado para 2025.
Quando o governo apresentou a PEC da reforma da previdência, ele alterou as regras existentes e criou uma nova aposentadoria para professores.
Essas novas regras incluem uma nova tabela de contribuição de INSS, novas regras para se aposentar e um novo cálculo do valor da aposentadoria. Para os professores que estão para se aposentar, existem várias regras de transição.
Neste artigo iremos mostrar tudo o que muda na aposentadoria para professores tanto da rede privada quanto da rede pública de ensino, com informações já atualizadas depois dos destaques feitos pela Câmara dos Deputados.
As regras aqui descritas valem para os professores da educação infantil e do ensino fundamental e médio. As regras diferenciadas valem tanto para professores da rede privada, sob o Regime Geral da Previdência Social, quanto para os da rede pública, sob o Regime Próprio de Previdência Social (clique aqui para saber o que é isso).
Em relação aos professores sob o RPPS, vamos falar especificamente da esfera federal. Alguns estados e municípios utilizam regras semelhantes ao do RPPS federal, mas muitos possuem suas próprias regras, que não vão ser ilustradas aqui.
As mudanças na nova aposentadoria para professores começam com a tabela de cálculo de contribuição mensal para o INSS (também chamado de desconto INSS da folha de pagamento).
Para professores que trabalham na iniciativa privada e, portanto, estão sob o RGPS, atualmente a seguinte tabela de alíquotas é usada como cálculo:
Faixa salarial | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Acima de R$ 6.101,06 | R$ 671,12 |
E o cálculo é feito da seguinte forma: de acordo com seu salário bruto, você descobre o valor da alíquota e simplesmente multiplica o salário pela alíquota. Este será o valor do desconto INSS.
Por exemplo: um professor recebe R$ 2.000,00. Como ele está na segunda faixa de contribuição, a alíquota usada é 9%. Multiplicando R$ 2.000,00 por 9%, chegamos ao valor de contribuição de R$ 180,00.
2.000,00 x 9% = 180,00
Para professores da rede pública de ensino, a contribuição do para o INSS é de 11% sobre o salário bruto.
Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 2.000,00, sua contribuição é de R$ 220,00.
2.000,00 x 11% = 220,00
Na nova aposentadoria, todos os professores, seja sob o RGPS ou sob o RPPS, vão usar uma tabela de alíquotas para calcular o INSS.
Para professores na iniciativa privada e funcionários públicos que entraram no serviço público depois de 2013, a tabela do INSS proposta é a seguinte:
Faixa salarial | Alíquota da faixa | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 | 14% | 9,5% a 11,68% |
Acima de R$ 6.101,06 | R$ 713,10 |
A nova tabela modifica as faixas salariais e as alíquotas da tabela atual do RGPS. Na nova aposentadoria para professores, existe uma faixa salarial específica para professores que recebem até 1 salário mínimo. Essa faixa tem uma alíquota (7,5%) menor que a primeira faixa da regra atual (8%). Ou seja, quem recebe até 1 salário mínimo vai pagar menos INSS. Para professores da rede pública, a economia na contribuição é ainda maior (de 11% para 7,5%).
A nova regra da aposentadoria mantém o teto do salário de contribuição atual de R$ 6.101.06, porém o valor da contribuição no teto aumenta de R$ 671,12 para R$ 713,10. Esse é o valor do desconto de INSS para quem recebe acima de R$ 6.101,12.
A mudança mais importante, no entanto, não são as faixas ou as alíquotas, mas sim, a forma de calcular. Na nova aposentadoria para professores, a tabela do INSS é progressiva. Isso quer dizer que as alíquotas não são aplicadas a todo o valor do salário bruto, mas sim, que existem alíquotas diferentes para cada parte do salário do professor.
Por exemplo: um professor recebe R$ 2.000,00 de salário na nova regra da aposentadoria. Pela tabela, constatamos que a alíquota é de 9%. No entanto, essa alíquota não incide sobre o total do salário. Nós precisamos calcular a contribuição dos “primeiros” R$ 1.045,00 usando a alíquota de 7,5%, e somamos com a contribuição do restante do salário usando a alíquota de 9%. Dessa forma:
Faixas do salário | Valor correspondente | Alíquota sobre a faixa | Contribuição da faixa |
---|---|---|---|
Primeira | R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 78,38 |
Segunda | R$ 955,00 | 9% | R$ 85,95 |
Total | R$ 2.000,00 | 8,22% | R$ 164,33 |
Assim, neste exemplo a contribuição seria de R$ 164,33, ou 8,22% de alíquota efetiva sobre o valor do salário. Isso é R$ 15,67 menor do que a regra atual para professores de carteira assinada, e R$ 55,67 menor do que a regra atual para professores da rede pública. Ou seja, com a nova aposentadoria para professores, os professores com essa faixa salarial vão pagar menos contribuição mensal, sobrando mais dinheiro no bolso.
Para a maioria dos professores, a alíquota efetiva a ser paga como contribuição na nova regra de aposentadoria é menor que a regra atual. Somente a partir de salários de R$ 4.500,00 é que os trabalhadores vão sistematicamente pagar mais INSS do que na regra atual.
Para professores sob o regime próprio, que entraram no serviço público até 2012, também haverá uma tabela progressiva para cálculo do desconto do INSS. Ela é a seguinte:
Faixa salarial | Alíquota da faixa | Alíquota efetiva |
---|---|---|
Até R$ 1.045,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até 2.089,60 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% | 8,25% A 9,5% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% | 9,5% A 11,69% |
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 | 14,5% | 11,69% a 12,86% |
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 | 16,5% | 12,86% a 14,68% |
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 | 19% | 14,68% a 16,78% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% | + de 16,78% |
A tabela para tais servidores é uma extensão da tabela do RGPS. Como não existe teto de contribuição para os servidores públicos que entraram em serviço até 2012, novas faixas de alíquotas foram colocadas a partir do teto.
Por exemplo: uma professora de universidade federal recebe R$ 10.000,00 de vencimentos. Ela paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.045,00, 9% sobre o valor da faixa de R$ 1.045,00 a R$ 2.089,60 (ou seja, 9% sobre R$ 1.044,60), 12% sobre a faixa que vai de R$ 2.089,60 até R$ 3.134,40 (ou seja, 12% sobre R$ 1.044,80), 14% sobre a faixa de R$ 3.134,40 até 6.101,06 (14% sobre R$ 2.966,66), e finalmente 14,5% sobre a faixa de 6.101,06 até R$ 10.000,00 (14,5% sobre 3.898,94). A tabela detalhada é a seguinte:
Faixas do salário | Valor correspondente | Alíquota sobre a faixa | Contribuição da faixa |
---|---|---|---|
Primeira | R$ 1.045,00 | 7,5% | R$ 78,38 |
Segunda | R$ 1044,60 | 9% | R$ 94,01 |
Terceira | R$ 1.044,80 | 12% | R$ 125,38 |
Quarta | R$ 2.966,66 | 14% | R$ 415,33 |
Quinta | R$ 3.898,94 | 14,5% | R$ 565,35 |
Total | R$ 10.000,00 | 12,78% | R$ 1.278,45 |
A contribuição para o INSS dessa funcionária será de R$ 1.278,45, o que equivale a 12,78% do salário de 10.000,00. Ela vai pagar R$ 178,45 a mais do que paga atualmente.
Para verificar como ficará o seu caso, utilize nossa calculadora de desconto de INSS na nova regra da aposentadoria.
Para adquirir sua aposentadoria, hoje um professor tem duas alternativas para se aposentar voluntariamente:
Para se aposentar por tempo de contribuição, um professor de carteira assinada precisa ter recolhido contribuição para o INSS por 30 anos. A professora precisa contribuir por 25 anos. Isso é 5 anos a menos do que o regime CLT normal. Não há restrição quanto a idade, ou seja, a pessoa pode aposentar por tempo de contribuição com a idade que tiver, desde que tenha feito a contribuição.
Para se aposentar por idade, o professor de carteira assinada precisa ter pelo menos 65 anos de idade, e a trabalhadora precisa ter pelo menos 60 anos de idade. Em ambos os casos, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
Já um professor da rede pública de ensino, para se aposentar, precisa de uma idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição. A professora precisa de 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Em ambos os casos, é necessário 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
De acordo com a proposta da nova aposentadoria para professores, as regras gerais para aposentar precisam de uma idade mínima. Isso quer dizer que a aposentadoria por tempo de contribuição fica extinta, e a aposentadoria por meios normais da nova regra é uma aposentadoria por idade.
Para se aposentar de acordo com a nova regra da aposentadoria, o professor precisa ter 60 anos de idade e a professora precisa ter 57 anos no mínimo. Isso é 5 anos a menos que a regra geral do RGPS. Em ambos os casos, é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 25 anos na atividade de magistério.
No caso de professores da rede pública de ensino, valem as mesmas regras: idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, e tempo de contribuição de 25 anos nas funções de magistério. O tempo mínimo de serviço público continua sendo de 10 anos, assim como o tempo no último cargo, de 5 anos.
Na regra atual para professores da iniciativa privada e professores da rede pública que aderiram ao regime geral, para o calcular a aposentadoria, é feita uma média dos 80% maiores salários de contribuição que o professor usou ao fazer a contribuição do INSS.
Depois, com essa média, é calculado um fator previdenciário, que é calculado de acordo com a idade do aposentado e o tempo de contribuição. Este fator previdenciário pode ser abaixo de 1,0, o que faz diminuir o salário de aposentado do professor, mas pode ser maior do que 1,0, fazendo aumentar a aposentadoria. Para ter um fator previdenciário mais alto, é preciso mais idade e mais tempo de contribuição.
Na aposentadoria por idade, é feito uma conta que soma 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o total de 100%. Esse percentual é multiplicado à média do salário para descobrir qual será o valor da aposentadoria. Se o fator previdenciário for maior que 1, ele pode ser multiplicado ao total para aumentar a aposentadoria.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, existe o método integral, em que o professor recebe o valor da média multiplicada pelo fator previdenciário, e o método proporcional, em que ele recebe proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Na nova regra da aposentadoria o valor da aposentadoria usa a média de todos os salários de contribuição do professor. Ou seja, ao invés de usar 80% dos salários, usa-se 100% dos salários para se obter uma média das contribuições.
Além disso, se calcula o nível de contribuição. O nível de contribuição é um índice que começa em 70% se o professor cumpriu os 25 anos requisitados e aumenta em 2% para cada ano de contribuição além dos 25 anos (podendo ser mais de 100%).
O valor da aposentadoria é a multiplicação da média de contribuição pelo nível de contribuição.
Nenhum valor de aposentadoria pode ser menor que 1 salário mínimo (R$ 1.518,00), nem maior que o teto do salário de contribuição, que é de R$ 8.157,41.
Por exemplo, se um professor tem uma média de contribuição de R$ 2.500,00 e contribuiu pelos 25 anos necessários para aposentar, o valor de aposentadoria dele será de R$ 1.750,00.
2.500,00 x 70% = 1.750,00
Segundo exemplo: uma professora que teve uma média de contribuição de R$ 2.000,00 e contribuiu por 45 anos, o valor de aposentadoria dela será de R$ 2.200,00
2.000,00 x (70% + 2% x (45 - 25)) =
2.000,00 x (70% + 2% x 20) =
2.000,00 x (70% + 40%) =
2.000,00 x 110% =
2.200,00
Se você está para se aposentar, você não vai entrar na nova regra completamente. Isso faria com que você tivesse que trabalhar mais para conseguir o mesmo valor de aposentadoria.
Se este é o seu caso, existem 4 regras de transição que vão ajudar você a manter parte dos valores da regra atual. Você pode escolher a regra que tiver maior benefício para você ao se aposentar.
Nesta regra de transição, válida para professores de carteira assinada, você precisa de uma pontuação mínima para pode ser aposentar. A pontuação é a soma simples da sua idade com o tempo de contribuição.
A pontuação necessária, para homens e mulheres, vai aumentar ano a ano até 2030. A pontuação necessária para se aposentar nessa regra é a seguinte:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 91 | 81 |
2020 | 92 | 82 |
2021 | 93 | 83 |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 | 100 | 92 |
Além da pontuação mínima, é necessário um tempo de contribuição mínimo de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
O valor da aposentadoria será definido de acordo com a nova regra.
Essa é uma boa regra para quem tem muito tempo de contribuição. É possível se aposentar bem cedo (53 anos para homens, 51 para mulheres), desde que se tenha contribuído com o INSS durante toda a vida.
Por exemplo: um professor tem 28 anos de contribuição e 63 anos de idade. Ele consegue uma pontuação de 91 pontos (28 + 63). Embora ele tenha a pontuação necessária, ele ainda deve contribuir por mais 2 anos para conseguir a aposentadoria por essa regra de transição.
Segundo exemplo: uma professora tem 51 anos de idade e 30 anos de contribuição. Ela soma uma pontuação de 81 (51 + 30). Ela já pode se aposentar pois tem a pontuação e o tempo de contribuição requeridos por essa regra.
Nesta regra de transição, professores de carteira assinada precisam de uma idade mínima para se aposentar.
A idade mínima necessária vai aumentar ano a ano até 2031. A idade mínima para se aposentar com essa regra é a seguinte:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 56 | 51 |
2020 | 56,5 | 51,5 |
2021 | 57 | 52 |
2022 | 57,5 | 52,5 |
2023 | 58 | 53 |
2024 | 58,5 | 53,5 |
2025 | 59 | 54 |
2026 | 59,5 | 54,5 |
2027 | 60 | 55 |
2028 | 60 | 55,5 |
2029 | 60 | 56 |
2030 | 60 | 56,5 |
2031 | 60 | 57 |
Além da idade mínima, também é necessário o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
O valor da aposentadoria será definido de acordo com a nova regra.
Essa também é uma boa regra para quem tem muito tempo de contribuição.
Por exemplo: Uma professora tem 50 anos de idade e 26 anos de contribuição. Ela não pode se aposentar por essa regra porque, apesar de ter o tempo de contribuição necessário, ela não tem a idade necessária para se aposentar em 2019 por essa regra. Em 2021, aos 52 anos de idade, ela poderá se aposentar, mesmo que não contribua mais nada até lá.
Professores de carteira assinada que estiverem a 2 anos ou menos para completar 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, pode se aposentar sem idade mínima, desde que cumpra um pedágio de metade sobre o tempo que falta.
O valor da aposentadoria será o da regra nova, aplicando-se o fator previdenciário.
Por exemplo: uma professora com 29 anos de contribuição precisa de mais 1 ano para atingir o tempo de contribuição mínimo. Ela pode se aposentar, sem verificar uma idade mínima, desde que contribua por mais 1 ano e meio (tempo restante mais pedágio de 50% sobre o que falta).
Segundo exemplo: um professor com 33 anos de contribuição precisa de mais 2 anos para atingir o tempo de contribuição mínimo. Ele pode se aposentar por essa regra, sem o requisito de idade mínima, se ele contribuir por mais 3 anos (tempo restante mais pedágio de metade). Se aposentaria com 36 anos de contribuição.
Essa regra de transição é melhor para professores de carteira assinada que não tem tanto tempo de contribuição.
Nesta regra, pode se aposentar quem chegar a uma idade mínima, que é de 65 para homens e 60 anos para mulheres (escalável até 2023), e um tempo de contribuição mínimo, que é de 15 anos.
A idade mínima para homens é de 65 anos, e para mulheres muda a cada ano de acordo com a tabela:
Ano | Idade mínima para mulheres |
---|---|
2019 | 60 |
2020 | 60,5 |
2021 | 61 |
2022 | 61,5 |
2023 | 62 |
Por exemplo: um professor tem 64 anos de idade e 18 anos de contribuição. Ele poderá se aposentar em 2020, quando chegará à idade de 65. O tempo de contribuição mínimo é 15 anos, então ele nem precisa contribuir mais.
Segundo exemplo: uma professora tem 59 anos de idade e 15 anos de contribuição. Apesar de já ter o tempo de contribuição necessário, ela não tem a idade mínima necessária. Ela terá 61 anos em 2021, quando o requerido será 61 anos.
Para professores que são funcionários públicos, a seguinte regra de transição se aplica.
De acordo com a regra de transição existem 5 requisitos para se aposentar.
O tempo de serviço mínimo deve ser de 20 anos.
O tempo no último cargo deve ser de pelo menos 5 anos.
O tempo de contribuição mínimo deve ser de 30 anos para homens e 25 para mulheres.
A idade mínima para se aposentar é de 56 anos para homens e 51 para mulheres. Em 2022, as idades mínimas passam para 57 e 52, respectivamente.
É preciso somar uma pontuação mínima para se aposentar. A pontuação é dada pela soma da idade + tempo de contribuição. A pontuação requerida é de 91 para homens e 81 para mulheres, mas vai aumentar ano a ano até 2030. A tabela com as pontuações necessárias está abaixo:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2019 | 91 | 81 |
2020 | 92 | 82 |
2021 | 93 | 83 |
2022 | 94 | 84 |
2023 | 95 | 85 |
2024 | 96 | 86 |
2025 | 97 | 87 |
2026 | 98 | 88 |
2027 | 99 | 89 |
2028 | 100 | 90 |
2029 | 100 | 91 |
2030 | 100 | 92 |
O valor do benefício será integral para funcionários públicos que entraram até 2003, desde que tenham cumprido a idade mínima de 60 anos. Para os que entraram depois de 2004, usa-se o mesmo critério geral.